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Brasília

Decreto orienta funcionamento de carros de som no DF

Arquivo Geral

11/06/2013 19h04

Os carros de som que circulam no DF funcionarão com orientações estabelecidas pelo Decreto nº 34.430, publicado hoje no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e que altera o decreto nº 33.868/2012 regulamentado pela Lei nº 4.092, sobre controle da poluição sonora.

 

“O documento repete normas que já estavam determinadas, mas com abordagens mais claras e pequenas mudanças específicas para os carros de som”, afirmou o subsecretário de Saúde Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Maranhão.

 

Segundo ele, para funcionar os profissionais do segmento deverão passar por vistoria e fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran), que avaliará itens de segurança, condições do veículo e elementos como, por exemplo, altura dos autofalantes instalados.

 

Além disso, os carros devem informar, com adesivos afixados na parte externa, sua autorização e em qual localidade poderá circular -elementos estes que são previamente estabelecidos pela administração regional.

 

“O horário de funcionamento para todos os veículos, que também deve estar nesse adesivo, é das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 14h aos sábados. Aos domingos e feriados os carros estão proibidos de rodar”, complementou Maranhão, ao informar que a medida tem o objetivo de reduzir e controlar a quantidade de ruído.

 

Segundo ele, caso o cidadão verifique o descumprimento das normas, ele poderá acionar o Detran ou a Polícia Militar, que poderão emitir desde uma advertência até a suspensão do serviço.

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