Com o intuito de induzir os alunos a desocupar o Centro de Ensino Médio Ave Branca (Cemab), em Taguatinga, a Justiça do DF autorizou, no último domingo (30), o uso de técnicas como privação de sono e restrição de alimentos na unidade de ensino, ocupada desde a última quinta-feira (27), em protesto contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que impõe limite aos gastos públicos pelos próximos 20 anos. A escola foi liberada na manhã desta terça-feira (1º), por volta das 8h30, em cumprimento de um mandado de reintegração de posse.
“Como forma de auxiliar no convencimento à desocupação, autorizo expressamente que a Polícia Militar utilize meios de restrição de habitabilidade do imóvel, tal como suspenda o corte do fornecimento de água, energia e gás. Da mesma forma, autorizo que restrinja o acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos dos ocupantes até que a ordem seja cumprida”, diz trecho da decisão.
O juiz acrescenta: “Autorizo também que impeça a entrada de alimentos. Autorizo, ainda, o uso de instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupaçãio, para impedir o período de sono. Tais autorizações ficam mantidas independentemente da presença de menores ocupantes no local, os a bem da verdade, não podem lá permanecer desacompanhados de seus responsáveis legais.
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Polêmica
A decisão repercutiu negativamente entre estudantes e defensores de direitos humanos e dividiu opiniões. Nas redes sociais, houve comentários de apoio ao juiz elogiando a decisão por parte de quem é contra as ocupações. Outros usuários criticaram a medida, comparando-as às práticas de tortura comuns durante a ditadura militar.
Para o advogado Ariel de Castro Alves, que é Coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho de Direitos Humanos de São Paulo, a decisão é “uma afronta ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. Ele explica que contraria artigo do estatuto que diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Além disso, ressalta que submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento pode levar a pena de seis meses a dois anos de detenção. “O juiz está legitimando a tortura. É incompatível que um juiz da infância tenha essas práticas, ilegais, inconstitucionais e que podem configurar crimes de tortura e maus tratos”, diz. A pena por crime de tortura é de reclusão de dois a oito anos, segundo a Lei 9455/1997, que define os crimes de tortura.
Confronto
Uma confusão ocorrida no Cemab, na noite dessa segunda-feira (31), acirrou os ânimos entre os estudantes da instituição. Alunos contra a ocupação teriam pulado os muros e entrado em confronto com os que estavam no local.
Das oito instituições ocupadas no DF desde o início deste mês, cinco ainda têm estudantes mobilizados.
UnB ocupada
Estudantes ocuparam o campus da UnB em Planaltina nessa segunda-feira (31). No mesmo dia, alunos da Universidade de Brasília (UnB) decidiram ocupar a reitoria da instituição, onde continuavam durante esta terça.

