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Brasília

CVM permite que empregados participem das discussões sobre privatização da CEB

O órgão fiscalizador também permitiu a liberação da documentação relativa a privatização aos membros

Lucas Valença

28/07/2020 7h50

CEBFOTO: MINERVINO JUNIOR

Em decisão recente, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) avaliou necessária a presença dos representantes dos trabalhadores nos conselhos de administração da Companhia Energética de Brasília (CEB) nas reuniões que tratem sobre a privatização da empresa. O órgão fiscalizador também permitiu a liberação da documentação relativa a privatização aos membros.

O processo nº 19957.011059/2019-71 trata sobre o impedimento dos representantes dos empregados na 585ª Reunião Ordinária da CEB Holding, realizada no ano passado, e na 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da CEB Distribuição S.A., realizada em 12 de junho de 2019.

O tema da pauta em ambos os encontros de diretoria era justamente a possível desestatização da CEB Distribuição que tem gerado um embate constante entre o comando da companhia energética e o sindicato dos empregados.

A representação, assinada no dia 27 novembro 2019 pelos advogados do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (Stiu), Maximiliano Nagl Garcez e Elisa Oliveira Alves, chegou a questionar atos por parte da diretoria da CEB ao impedir a presença de representantes dos empregados na condução das reuniões dos conselhos de Administração da CEB Holding e da CEB Distribuição.

A CVM entendeu que “não há elementos que corroborem a alegação de que houve “conduta ilícita'” por parte da diretoria da CEB”. A restrição, no entanto, imposta ao conselheiro Ricardo Bernardo da Silva, ressalta o documento, “prejudicou o exercício das obrigações conferidas aos membros da administração pelo Estatuto Social da CEB”.

Vale lembrar que a legislação atual só proíbe a presença de representantes dos empregados nas discussões do conselho quando as deliberações sejam referentes a assuntos que envolvam “relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive de previdência complementar e assistencial”.

Veja a decisão da CVM:

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