Por Lindauro Gomes
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O julgamento de Adriana Villela, acusada de ser a mandante da morte dos pais e da empregada Francisca, ocorridos em 2009, na 113 Sul, está previsto para ter início na segunda-feira (23).
Após dez anos de idas e vindas nas investigações, a peça acusatória produzida pelo promotor Maurício Miranda contra a ré se fundamenta basicamente em duas evidência que, segundo ele, colocam Adriana na cena do crime. Para a defesa, provas são frágeis e serão enfrentadas no Júri.
A primeira é um laudo de datação de digitais produzido por papiloscopistas da Polícia Civil do DF, quase um ano após o crime.
O documento foi considerado inválido pelo Instituto de Criminalística da própria instituição que analisou os métodos utilizados para a produção da prova.
Segundo os peritos, a metodologia não tem base científica e os papiloscopistas não podem produzir esses estudos. “Portanto, os peritos concluem que, com base em tudo que foi analisado, o trabalho realizado pelo instituto de Identificação não possui sustentação técnico-científica suficiente para tecer conclusões a respeito da idade do fragmento de impressão papiloscópica questionado”, afirma o documento assinado por quatro peritos criminais do IC.
O documento também foi alvo de duras críticas da subprocuradora Geral da República, Cláudia Sampaio Marques.
“A invalidade formal e material do Laudo Pericial inviabilizava a sua utilização como indício para a pronúncia da paciente.”, diz o parecer.
Retrato-falado
A outra evidência levantada por Miranda, também é ponto de questionamento por parte da defesa. Trata-se de um retrato-falado produzido com o auxílio de uma testemunha que afirmou ter visto uma mulher no apartamento dos Villela, no dia em que ocorreram as mortes.
Na semana passada, a defesa protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação com pedido de liminar para que o laudo de datação de digitais fosse excluído do processo. O ministro Luís Roberto Barroso atendeu parcialmente o pleito dos advogados ao determinar que o caberá ao juiz do Tribunal do Juri explicar aos jurados como foi feito o material e suas contestações para que eles tenham condições de decidir sobre a validade da prova.
Em novo recurso da defesa à Presidência da Corte, o pedido da defesa ficou a cargo do ministro Gilmar Mendes, que manteve a decisão de Barroso.
Para o advogado de Adriana, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a decisão dos ministros aumentou a responsabilidade dos advogados.
“A Defesa Técnica tem como entendimento que as decisões técnicas deveriam ser tomadas pelo juiz togado, o juiz de Direito. Mas se o Supremo Tribunal Federal entendeu que essa decisão deve ser feita pelo Júri, em nada prejudica a atuação da defesa da acusada Adriana Villela”, afirmou em nota.
“Respeitamos o Tribunal do Júri em sua plenitude. Faremos o enfrentamento no Júri da mesma forma, com a mesma responsabilidade e iremos prova a inocência dela”, encerrou.
A expectativa da defesa é que o julgamento dure mais de cinco dias.
Juri
Procurado pela reportagem, o promotor Maurício Miranda, que atua no caso, não respondeu às perguntas até o momento de publicação da matéria.