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Brasília

Criação da Clínica do Servidor é publicada no Diário Oficial do DF

A Clínica do Servidor (CS) destina-se à prestação de atendimento ambulatorial especializado, incluindo a Medicina de prevenção

Redação Jornal de Brasília

28/03/2022 8h22

Divulgação

O GDF Instituiu a Clínica do Servidor. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, na manhã desta segunda-feira (28).

A Clínica do Servidor (CS) destina-se à prestação de atendimento ambulatorial especializado, incluindo a Medicina de Família e Comunidade, Cardiologia, Otorrinolaringologia, Ortopedia, Psiquiatria, Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia, Fonoaudiologia e Assistência Social, dentre outras, com enfoque na prevenção e promoção à saúde, e atuação sob a perspectiva biopsicossocial da pessoa, por meio de ações longitudinais e abrangentes de cuidados em rede de atenção à saúde do servidor, de acordo com os termos da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor.

A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Subsaúde planeja a realização do atendimento, presencial ou à distância, aos servidores do Distrito Federal, o mais próximo possível de suas lotações laborais, organizando a prestação de serviços da Clínica do Servidor junto aos órgãos da administração pública distrital, estimulando a adesão dos servidores às políticas de prevenção, promoção e assistência à saúde.

O atendimento na Clínica do Servidor será regido por cuidados centrados na pessoa, considerando as particularidades culturais e de gênero.

Esta Portaria, em complementação à Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor, visa o fortalecimento e a expansão dos serviços de saúde ocupacional e o aumento do número de intervenções com prioridade na prevenção primária de riscos ocupacionais.

A assistência à saúde ofertada deverá considerar as circunstâncias epidemiológicas mais prevalentes que acometem os servidores do DF, sejam condições funcionais ou patológicas, principalmente, quanto aos transtornos mentais e comportamentais e osteomusculares.

A CS deverá atuar em consonância às políticas de saúde ocupacional do DF, do ponto de vista pericial, de promoção à saúde e assistencial. A clínica funcionará no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

As unidades assistenciais centralizadas de referência da CS serão situadas no Espaço Qualidade de Vida, no 16º andar do anexo do Palácio do Buriti e na sede da Subsaúde.

O atendimento na Clínica do Servidor deve ser, previamente, ao Exame Periódico de Saúde (EPS), que consiste em cinco etapas: apresentação de premissas aos servidores e gestores, aplicação de inquéritos sanitários geral e psicossocial, realização de exames complementares e estratificação de riscos, consulta com médicos do trabalho e encaminhamentos subsequentes (CS e rede assistencial pública e privada).

O acompanhamento remoto de indicadores de saúde e segurança do trabalho, individuais e coletivos, seja por profissionais de saúde ou por agentes de qualidade de vida, fará parte dos encaminhamentos da Medicina do Trabalho ao CS.

O exame periódico de saúde será realizado pelo médico do trabalho, em atendimento singular, conforme diretriz técnica estabelecida pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

A realização do EPS terá como objetivo prioritário o monitoramento abrangente da saúde dos servidores, incluindo riscos existentes no ambiente de trabalho, doenças ocupacionais ou profissionais e outras decorrentes de condições agudas e crônicas não necessariamente relacionadas ao trabalho.

O médico do trabalho procederá com o encaminhamento às especialidades diversas, médicas e não médicas, disponíveis ao atendimento na Clínica do Servidor, após consulta do exame periódico.

Exames médicos

O exame médico periódico ocorrerá em em dois momentos, sendo que no primeiro dar-se-á a solicitação dos exames complementares e no segundo o atendimento de forma presencial.

As prescrições remotas dos exames complementares deverão ser enviadas ao e-mail ou celular do servidor a fim de que ele providencie a realização dos exames ou pareceres; e

No segundo momento, o retorno para avaliação dos exames complementares ou relatórios e consulta se dará tão logo o servidor o requeira, mediante agendamento prévio e disponibilidade de agenda, de posse dos resultados dos exames ou relatórios que lhe forem prescritos, ocasião em que deverá ser realizada a anamnese e o exame físico, assim como os encaminhamentos pertinentes.

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