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Brasília

Consumidora importunada com ligações de empresa de telefonia não será indenizada

A julgadora explicou que, embora o desconforto causado pelas ligações, o contexto não permite concluir que as ligações constrangeram a autora

Redação Jornal de Brasília

17/01/2020 18h37

Nesta sexta-feira (17) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não condenou a empresa Claro S/A ao pagamento de dano moral, em razão de a autora receber inúmeras ligações telefônicas da ré, com o objetivo de divulgar e vender serviços ou produtos, mesmo após manifesta recusa da parte autoral. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. 

Na petição inicial, a autora narrou que no dia 2/6/2019, seu marido optou por contratar os serviços de telefone e internet de outra operadora, pois estava insatisfeito com o serviço ofertado pela ré. Acontece que, a partir do dia 3/6/2019, a autora vem recebendo inúmeros telefonemas por parte da empresa ré, totalizando 49 ligações (chegando a quinze e dezessete chamadas num único dia), muitas das quais de gravações, sendo assediada com planos e promoções que não foram solicitados.

A autora ainda informou que as ligações foram realizadas por diversos números diferentes, em um curto período de tempo, importunando a autora nos períodos da manhã, tarde e noite. A requerente conta que solicitou que as ligações fossem interrompidas e que seu número fosse retirado da base de dados, pois não havia interesse em contratar qualquer serviço prestado pela empresa. Contudo, mesmo após as solicitações, a ré continuou realizando as ligações.

No caso, a julgadora explicou que, embora o desconforto causado pelas ligações feitas para o telefone da autora, o contexto probatório não permite concluir que as ligações feitas pela empresa ré constrangeram a autora e/ou geraram situação vexatória, a merecer reparação.

Assim, a magistrada esclareceu que, “nesse contexto, inexistindo abusividade na conduta da ré, carece de amparo legal o pleito indenizatório deduzido”.

Com informações do TJDFT. 

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