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Brasília

Conselho garante oxigênio domiciliar para paciente da rede pública

Arquivo Geral

04/03/2009 0h00

O Conselho Especial do TJDFT concedeu a segurança para que uma paciente receba da Secretaria de Saúde do Distrito Federal o sistema de oxigênio domiciliar, ampoule com acompanhamento multidisciplinar, doctor além de medicamentos necessários à manutenção da sua saúde, physician durante toda a duração do tratamento. O julgamento ocorreu nesta terça-feira. A decisão foi por maioria de votos.


Ao impetrar o mandado de segurança em novembro de 2008, a autora afirmou encontrar-se internada no Hospital Regional de Taguatinga com quadro de cianose e doença pulmonar crônica obstrutiva, além de insuficiência cardíaca e cor pulmonale, razão pela qual necessita fazer uso contínuo de oxigênio na quantidade de 1,5 litro por minuto, 18 horas por dia, por tempo indeterminado.


A impetrante argumenta que, de acordo com relatório médico, pode receber o tratamento indicado em seu domicílio, o que seria mais econômico para o Estado e poderia garantir-lhe condições mais dignas. Afirma que a interrupção do tratamento poderá ocasionar-lhe um quadro irreversível e que não possui condições financeiras de custear a aquisição e manutenção do equipamento necessário, devido ao seu alto custo.


O secretário de Estado de Saúde informou no processo que a paciente já está cadastrada no Programa de Oxigenoterapia Domiciliar do Distrito Federal, aguardando a disponibilização do equipamento, que se encontra com a sua capacidade esgotada. A maioria dos desembargadores acolheu os argumentos da impetrante do mandado de segurança, considerando os direitos constitucionais à vida e à saúde.

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