Os estudantes que fizerem o cadastro para ter direito ao passe estudantil, nos casos dos comprovantes, de residência, por exemplo, estarem no nome de outros parentes, devem comprovar parentesco ou levar declaração de residência (fornecida pela Fácil) preenchida e assinada pelo proprietário e cópia do comprovante de residência em nome do mesmo.
O aluno que não possuir nenhum comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou contrato de aluguel) deve preencher declaração de residência, fornecida pela Fácil, sob pena do artigo 299 no Código Penal, garantindo a veracidade dos dados informados.
O aluno poderá optar por não fazer a compra no ato do recebimento do cartão, neste caso a compra assim como e as demais podem ser feitas nos postos do SCS, Taguatinga, Sobradinho e Gama. Na hora da compra, é preciso estar portando documento de identidade, cartão de frequência e cartão estudante. No caso de perda do cartão de frequência, o aluno poderá retirar o cartão em qualquer loja e levar ate a escola para coleta do carimbo de frequência.