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Brasília

TCDF encontra irregularidades em concorrência para contratos de publicidade do GDF

Colaborador JBr

19/08/2016 17h30

Dênio Simões/Agência Brasília

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu na última quarta-feira (17), por unanimidade, paralisar a concorrência da Comunicação Institucional e Interação Social (CIIS) do Governo do DF. Na licitação, três agências de propaganda seriam escolhidas para prestar serviços de publicidade ao Poder Executivo, com valor estimado de R$ 99,1 milhões. A decisão foi tomada após a análise da denúncia que apontou indícios de irregularidades na condução do processo.

A Corte concedeu prazo de dez dias para que o GDF e a agência Sette Graal – que está em primeiro lugar entre as pré-selecionadas no processo – se manifestem. Com a decisão, o governo fica impedido de assinar contrato ou dar início à prestação dos serviços até que o Tribunal delibere novamente sobre o caso.

Segundo a representação protocolada pelo Ministério Público de Contas do DF, o subchefe do Setor de Divulgação da CIIS/GDF é irmão do administrador da agência classificada em primeiro lugar no certame. O fato representa possível ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa; conflito entre interesse público e privado, que impede o nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do DF.

A suposta ligação de parentesco também é um indício de violação do próprio edital da concorrência, que veda a participação de empresa cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, que exerça cargo em comissão ou função de confiança.

Outro indício de irregularidade é que a formação da subcomissão técnica dessa licitação não teria seguido a Lei Federal 12.232/2010. Entre as peculiaridades criadas por essa Lei para a contratação de serviços de publicidade, está a previsão de participação de duas comissões de julgamento. A primeira, a exemplo do que ocorre com as contratações em geral, refere-se à comissão permanente ou especial de licitação, com a atribuição de processar e julgar o certame. A segunda, denominada de subcomissão técnica, formada por profissionais com conhecimento na área, tem por objetivo analisar e julgar as propostas técnicas. No caso da licitação do GDF, não houve chamamento público para seleção de profissionais que, porventura, quisessem participar da subcomissão técnica, como determina a Lei.

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