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Brasília

Comprovante de vacinação ainda não foi exigido no DF em voos internacionais

De acordo com passageiros vindos de países europeus nesta segunda-feira (13), a exigência foi apenas pelo teste negativo para covid-19

Vítor Mendonça

13/12/2021 22h15

Atualizada 14/12/2021 1h21

Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Apesar da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, no último sábado (11), pela obrigatoriedade de apresentação de cartão de vacinação em vôos internacionais que chegam ao Brasil, alguns passageiros que aterrissaram na capital federal no fim da tarde desta segunda-feira (13) relataram ao Jornal de Brasília que não lhes foi exigida nenhuma comprovação de imunização ao chegarem no País.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou à reportagem, após a determinação feita pelo ministro, o órgão “notificou os seus colaboradores de fronteira, especialmente de aeroportos, no sentido de cumprimento imediato da decisão do STF”. Conforme os relatos ouvidos no Aeroporto Internacional de Brasília, porém, para o voo internacional que veio de Portugal trazendo passageiros de pontos distintos da Europa, a exigência ainda não havia sido feita.

“A Agência aguarda, também, a edição de Portaria Interministerial com maior detalhamento das regras para entrada de viajantes no Brasil, a fim de que possa realizar as adequações operacionais que se fizerem necessárias. No entanto, destaca-se que as coordenações da Anvisa nas fronteiras já estão orientadas quanto à vigência imediata da decisão judicial”, destacou o órgão em nota.

De acordo com Paula Kamers, 39 anos, que chegou da Inglaterra com o marido e os filhos para passar as comemorações de fim de ano em Brasília com o restante da família brasileira, a cobrança feita foi apenas do teste negativo para a covid-19. Quando chegou ao Brasil, ela apresentou os documentos que atestam a vacinação em dia, mas não porque lhe exigiram a comprovação.

“Eles não pediram o comprovante de vacinação. Na verdade eu entreguei porque vi a notícia da decisão [do ministro Barroso]. […] A empresa aérea nos informou que precisaríamos somente do teste antígeno ou do teste PCR”, afirmou Paula.

Para quem veio da Alemanha, por outro lado, a exigência foi feita na nação europeia, antes da entrada no Brasil. Dentro do País, porém, o cartão de vacinação não foi exigido para desembarcar. Maria Luísa, 25, que chegou da Alemanha semana passada, contou que precisou mostrar apenas o teste negativo para a doença pandêmica.

Maria foi ao aeroporto nesta segunda-feira (13) para acompanhar a chegada da irmã, Mariana Sarnicola, que recém-casou no país germânico com o alemão Philipp. Ela confirmou que mesmo após a decisão no STF, o documento comprobatório de vacinação não foi exigido – apenas o antígeno. O desconforto aconteceu durante o voo, segundo a viajante, que relatou não haver distanciamento entre os passageiros dentro dos aviões.

Ainda de acordo com nota emitida pela Anvisa, em casos pontuais em que o viajante venha a ser prejudicado pela mudança de regras entre o período do embarque e o da chegada ao Brasil, serão feitas avaliações específicas.

A administradora do Aeroporto local, Inframerica, informou que não cabe à empresa fazer a fiscalização dos comprovantes de vacinação, mas sim da Anvisa. Ao que lhes compete, a companhia destacou que realiza a aferição de temperatura de todos os passageiros que adentram o terminal de embarque e que demarcam os distanciamentos em filas, portões e raio-x.

“Há diversos dispensers de álcool gel distribuídos em todo o Aeroporto para higienização das mãos. Caso algum passageiro apresente febre, a equipe de vigilância do terminal acionará o posto médico. A limpeza de todo o terminal foi reforçada, assim como os banheiros. O passageiro pode verificar nas placas instaladas nas entradas dos sanitários a hora em que o espaço foi desinfetado. Os produtos usados na higienização são os mesmos utilizados em UTI hospitalares”, afirmou a Inframerica em nota.

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