Menu
Brasília

Companhia aérea é condenada por exigir visto desnecessário e impedir viagem

A mulher comprou as passagens com a empresa Copa Airlines para viajar de Brasília para a cidade de Montreal, no Canadá

Redação Jornal de Brasília

06/09/2022 20h44

Letícia Mirelly
redacao@grupojbr.com

Após a Copa Airlines impedir uma passageira de embarcar para o Canadá, por não ter o visto americano, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a companhia aérea a pagar R$ 13,790,54 em indenização.

A mulher comprou as passagens com a empresa para viajar de Brasília para a cidade de Montreal, no Canadá. Ela falou que fez o ‘check in’ em Brasília, onde recebeu os bilhetes até o destino final.

No primeiro trecho, a viagem ocorreu normalmente. Contudo, quando a passageira se apresentou no embarque do balcão da companhia em São Paulo, para o trecho internacional, o atendente solicitou o visto americano, além dos documentos necessários, ETA (visto eletrônico canadense) e autorização para ingresso no Canadá.

Como não estava com o documento americano, o atendente não autorizou o embarque. A passageira sofreu danos morais e materiais, pois além do alto desgaste emocional, ela teve que comprar uma passagem mais cara em outra companhia.

A companhia aérea defende que a culpa foi exclusiva da passageira, pois ela não teria apresentado seu passaporte. A Copa Airlines argumentou que o comportamento da empresa foi legítimo e não causou nenhum tipo de dano.

O juiz substituto 3º Juizado Especial Cível de Brasília negou os pedidos, porque entendeu que a exigência da companhia aérea foi correta, já que a validade do ETA depende da apresentação do visto válido de não-imigrante para os Estados Unidos.

Mesmo assim, a passageira recorreu da decisão. Os julgadores entenderam que houve falha na prestação do serviço ao exigir um documento desnecessário e impedir a viagem da mulher.

O juiz disse que o visto americano válido é um documento exigido da companhia aérea para embarque e que o voo para o Canadá “não tinha escala, tampouco conexão nos EUA”, por isso não precisa de documentos obrigatórios nos canais de comunicação da imigração canadense.

“O mencionado visto é, sim, uma das exigências para obtenção do ETA – visto simplificado canadense do qual a recorrente tinha posse na data do embarque”. Nesse sentido, o julgador condenou a Copa Airlines a pagar R$ 11.790,54 pelos danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. A decisão foi unânime.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado