O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal abre hoje as inscrições para o registro de candidatura a conselheiro tutelar do Distrito Federal. As inscrições seguem até o dia 18 de abril, sempre de 9h às 17h, de segunda-feira a sábado, no SEPN 515, bloco A, lotes 1 e 2, sala 207.
Os conselhos tutelares funcionam nas cidades de Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Paranoá, Planaltina, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho e Taguatinga. A eleição ocorrerá no dia 13 de setembro, das 9h às 17h. Os eleitos receberão R$ 2,1 mil mensais pelo trabalho. Serão eleitos 50 conselheiros tutelares titulares e cem suplentes.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre outras atribuições, os conselhos devem atender às crianças e adolescentes em casos de violação dos seus direitos, seja por omissão de familiares ou do Estado. Casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos também são analisados pelos conselheiros. Os pais também devem ser atendidos, podendo ser encaminhados, em caso de necessidade, para tratamento especializado ou para programas de orientação familiar.
Composição
Cada Conselho Tutelar é composto por cinco conselheiros titulares e dez suplentes, com atuação na respectiva circunscrição Judiciária do Distrito Federal. Para se candidatar ao cargo, é preciso comprovar a moradia na região atendida pelo conselho e ter, pelo menos, três anos de experiência em trabalhos relativos à infância. Como em outras eleições, os atuais conselheiros tutelares que vierem a se candidatar à reeleição estarão impedidos de usar a máquina administrativa (veículo, telefone, computador, material de expediente e função que exerce) para fins de campanha e promoção individual ou coletiva, sob pena de ser cancelada sua inscrição.
Voto secreto
O processo de escolha dos conselheiros tutelares será feito por voto secreto e facultativo, mediante apresentação do título de eleitor da zona eleitoral correspondente à área de atuação do Conselho Tutelar respectivo e da carteira de identidade.
O eleitor poderá votar em até cinco candidatos, individualmente, constante na cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de cinco nomes assinalados ou qualquer tipo de inscrição que possa identificar o eleitor. Serão eleitos os cinco primeiros candidatos mais votados, ficando os demais, pela ordem de classificação, como suplentes. O mandato será até 2012.
Estão aptos a votar os cidadãos brasileiros, maiores de 16 anos que, comprovadamente, residam nas respectivas Regiões Administrativas onde forem realizadas as eleições. A comprovação da residência será feita mediante apresentação do título de eleitor da zona eleitoral correspondente à área de atuação do Conselho Tutelar respectivo. Os conselheiros eleitos, titulares e suplentes, deverão participar de curso de capacitação.
O DF conta, atualmente, com dez conselhos tutelares, mas precisaria de mais. De acordo com o Conselho Nacional de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), é recomendada uma unidade para cada 200 mil habitantes. O problema é que em cidades mais populosas, como Ceilândia, os cinco conselheiros têm de atender a cerca de 700 mil habitantes.
O governo local reconhece o problema e tem planos de criar mais 11 conselhos tutelares. Para isso, já existe até um projeto de lei. A proposta, porém, está adiada pois faltam recursos financeiros para implantar as novas unidades.
Acesse mais informações no site da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude: mpdft.gov.br.