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Brasília

Começa cadastro de plano habitacional

Arquivo Geral

25/02/2009 0h00

A Secretaria de Justiça, help Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (Sejus) inicia no próximo dia 2 de março o cadastramento para o Plano Habitacional para Pessoas com Deficiência no Distrito Federal. Instituído pela Lei Complementar 796/2008, drug sancionada pelo governador José Roberto Arruda no último dia 7, sick o plano assegura de 5% a 10% dos imóveis de programas habitacionais a pessoas com deficiências e aos pais ou responsáveis por sua guarda e proteção.

Para fazer o cadastro, os interessados deverão comparecer à estação do metrô da 114 Sul, na Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência (DAPD), das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. As pessoas com deficiência já habilitadas no Cadastro Geral de Inscritos pelo Programa Habitacional do Distrito Federal devem se reinscrever, em igualdade de condições, com os demais candidatos.

A Sejus fez um calendário de atendimentos, levando em consideração as iniciais dos interessados, para evitar tumultos [confira a seguir]. Quem não for atendido na data estipulada, receberá senha indicando o dia em que deverá retornar.

* As inscrições serão feitas seguindo o seguinte calendário:

Inicial do nome – Período
A 02/03 a 13/03
B,C 16/03 a 20/03
D, E 23/03 a 03/04
F, G 06/04 a 17/04
H, I 20/04 a 24/04
J, K 27/04 a 08/05
L 11/05 a 15/05
M 18/05 a 04/06
N, O, P, Q 08/06 a 12/06
R, S 15/06 a 19/06
T, U, V 22/06 a 26/06
X, W, Y, Z 29/06 a 03/07


* Documentos necessários para o cadastramento:

– RG/CPF do candidato e, se for o caso, RG/CPF do cônjuge ou do companheiro(a);

– Certidão de Casamento, se o candidato for casado;

– Certidão de Nascimento e CPF, no caso de o portador de deficiência ser menor de idade;

– Duas fotos 3 x 4;

– Comprovantes de residência ano a ano, dos últimos cinco anos consecutivos (no mínimo);

– Certidões de “nada consta” dos Cartórios de Registro de Imóveis, somente se o candidato for classificado;

– Laudo Médico, emitido pela Secretaria de Saúde do DF;

– Comprovantes de renda do núcleo familiar;

– Documento oficial que comprove a tutela, curatela ou guarda, se for o caso;

– Procuração pública do representante do candidato não alfabetizado ou quando solicitado.

* Documentação necessária dos dependentes:

– Certidão de Nascimento;

– CPF do dependente com deficiência;

– Laudo Médico, emitido pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

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