A Caesb foi a primeira empresa pública do DF a cumprir a Lei 3.819, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a emissão de fatura para os consumidores portadores de deficiência visual e, atualmente, possui 11 clientes portadores de deficiência visual que recebem mensalmente a conta em braile.
A emissão da conta em braile não gera nenhum custo adicional aos clientes da Caesb. O consumidor portador de deficiência visual que optar pelo recebimento da fatura em braile deve se cadastrar junto a Caesb em um dos 14 Escritórios Regionais da Companhia. O cliente precisa certificar a deficiência visual apresentando laudo médico ou carteira de identificação fornecida pelo GDF e, ainda, ser responsável pelo imóvel e ter a conta de água em seu nome.
O leiturista colherá os dados para o faturamento da conta no endereço do imóvel e, posteriormente irá entregar a conta padrão da Caesb e a conta em braile, que é impressa em parceria com a Associação Brasiliense de Deficientes Visuais – ABDV.