A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei (PL) nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que estabelece medidas protetivas e assecuratórias para trabalhadores ambulantes em casos de autuação e apreensão de mercadorias. A nova lei altera a Lei nº 6.190, de 2018, que regulamenta a atividade de comércio ambulante no DF.
O principal objetivo da proposição é garantir medidas assecuratórias que preservem os direitos dos ambulantes do Distrito Federal , buscando estabelecer normas que balizem a atuação estatal para que a discricionariedade do poder de polícia não se converta em arbítrio.
Com a aprovação, as autuações por fiscais e agentes de polícia na apreensão de mercadorias de ambulantes deverão seguir regras mais rígidas, focadas na transparência e na proteção dos bens e direitos dos trabalhadores.
Durante a confecção do auto de infração, o agente público deve ser obrigatoriamente acompanhado de registro de fotografia, imagem ou vídeo das mercadorias apreendidas. O ambulante receberá, no momento da apreensão ou recolhimento, uma via do auto de infração, que deve ser lavrado em impresso próprio e sem rasuras , junto com o registro de imagem.