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Brasília

CLDF aprova proteção para mercadoria de ambulantes durante abordagem

No momento da ação, os agentes deverão fazer o registro do que foi apreendido e entregar um documento com os itens apreendidos 

Suzano Almeida

11/11/2025 17h32

foto joel rodrigues 3 1 ambulantes

O GDF vai disponibilizar 810 vagas para ambulantes trabalharem nas ruas em eventos pré-carnavalescos e do período de Carnaval | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei (PL) nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que estabelece medidas protetivas e assecuratórias para trabalhadores ambulantes em casos de autuação e apreensão de mercadorias. A nova lei altera a Lei nº 6.190, de 2018, que regulamenta a atividade de comércio ambulante no DF.

O principal objetivo da proposição é garantir medidas assecuratórias que preservem os direitos dos ambulantes do Distrito Federal , buscando estabelecer normas que balizem a atuação estatal para que a discricionariedade do poder de polícia não se converta em arbítrio.

Com a aprovação, as autuações por fiscais e agentes de polícia na apreensão de mercadorias de ambulantes deverão seguir regras mais rígidas, focadas na transparência e na proteção dos bens e direitos dos trabalhadores. 

Durante a confecção do auto de infração, o agente público deve ser obrigatoriamente acompanhado de registro de fotografia, imagem ou vídeo das mercadorias apreendidas. O ambulante receberá, no momento da apreensão ou recolhimento, uma via do auto de infração, que deve ser lavrado em impresso próprio e sem rasuras , junto com o registro de imagem.

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