Em uma votação, nesta terça-feira (12), a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou dois Projetos de Lei de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Rio Melchior. As medidas formam um cerco jurídico para garantir que o dinheiro da área ambiental seja reinvestido exclusivamente no setor e que o DF adote, de forma obrigatória e sistêmica, o reúso de água em edificações e indústrias.
As novas legislações são fruto das investigações da CPI e visam recuperar bacias hidrográficas degradadas, como a do Rio Melchior, além de preparar a capital federal para futuras crises hídricas.
O primeiro projeto aprovado altera a Política Ambiental do DF (Lei nº 41/1989) para proteger o Fundo Único de Meio Ambiente (FUNAM). A partir de agora, fica terminantemente proibida a transferência de saldos financeiros positivos do fundo para o Tesouro do Distrito Federal ao final de cada exercício — prática conhecida como “raspagem de caixa”.
Principais mudanças:
- Vínculo Permanente: As sobras orçamentárias serão automaticamente reprogramadas para o ano seguinte, permanecendo dentro do FUNAM.
- Uso Prioritário: Os recursos, provenientes de multas e taxas, devem ser aplicados na restauração de ecossistemas, educação ambiental e pesquisa tecnológica.
- Estabilidade: A medida resolve conflitos entre leis e decretos antigos, garantindo que projetos de longo prazo para a recuperação de rios não sofram interrupções por falta de verba.
Marco do reúso
O segundo projeto aprovado promove uma reforma profunda na Lei nº 5.890/2017, estabelecendo novas diretrizes para o reúso de água. A grande inovação é a autorização e o estímulo para o uso de efluentes tratados provenientes de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) para fins não potáveis.
Mudanças
Segundo o projeto, edificações novas e existentes, além de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, deverão implementar sistemas de reúso de água. A lei define categorias claras, como reúso industrial, urbano (lavagem de ruas e irrigação de jardins), agrícola, ambiental (recuperação de rios) e domiciliar (descargas e rega).
Além das águas cinzas (chuveiro e pia), o DF passa a aproveitar “águas claras” (condensação) e águas de chuva em larga escala.Ao permitir o uso nobre de efluentes de ETEs para irrigação e indústria, a lei exige um rigor ainda maior na qualidade do tratamento de esgoto realizado pela companhia pública.