A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na tarde desta terça-feira (21), a proposta do GDF que autoriza a operação de crédito externa da Companhia Energética de Brasília (CEB) com New Development Bank (NDB), no valor de EUR 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões Euros), para financiar o projeto “Brasília – Capital da Iluminação Solar”.
O objetivo da proposta aprovada, a ser financiada pela operação, é promover o desenvolvimento sustentável, ampliar a segurança energética e melhorar a qualidade de vida da população da capital federal. Ele implementa ações de modernização e eficientização da iluminação pública distrital e implanta geração fotovoltaica para suprir o consumo de energia elétrica para o parque de iluminação pública, bem como de prédios públicos, para atender às disposições da Lei Distrital nº 6.891, de 7 de julho de 2021.
A operação terá um prazo total de 15 anos, com carência de 4. A CEB está negociando mínima contrapartida para otimizar os recursos do financiamento sem haver nenhum impacto quanto à implementação do projeto.
O parque de iluminação pública do Distrito Federal é antigo, e apresenta baixa eficiência e elevado consumo de energia elétrica. A maior parte do sistema (80,3% do total de lâmpadas) é composto por luminárias de vapor de sódio, as quais possuem alto consumo, perdas de energia no reator e vida útil relativamente curta (24.000 horas). Adicionalmente, devido à baixa eficiência, a energia consumida pela carga instalada é proporcionalmente superior a outros parques do país.
O PL visa, desta forma, solucionar este problema diante das atividades de iluminação pública e geração de energia. O objetivo é, também, ampliar os negócios da Companhia quanto à diversificação da matriz energética com geração de energia limpa e renovável.
A implementação do projeto será feita através de dois componentes:
Componente 1 – modernização das luminárias e substituição de todas as lâmpadas por LED. Esse investimento promoverá uma redução no consumo de energia elétrica no parque de iluminação pública do Distrito Federal da ordem de 50% e um aumento significativo da vida útil das luminárias.
Componente 2- implantação de usina fotovoltaica de geração de energia elétrica, da ordem de 162,5 MW, para abastecer, a partir de fonte limpa e renovável, o consumo de energia elétrica para o parque de iluminação pública no Distrito Federal, dentre outras destinações.
A operação, segundo o texto, é extremamente vantajosa, conforme estudo comparativo realizado, será garantida pela União e resguardada de qualquer risco cambial em razão da contratação de operação de CCS (Cross Currency Swap) que garantirá a fixação de um teto máximo da taxa cambial, evitando qualquer risco nesse sentido.