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Brasília

CLDF aprova 2 projetos de lei de autoria do Executivo

Todas as feiras do DF serão regularizadas, as de artesanato, de abastecimento, itinerante, dos produtores rurais e as permanentes

Redação Jornal de Brasília

10/08/2021 19h35

Atualizada 11/08/2021 5h07

Durante sessão desta terça (10) deputados distritais conseguiram dar andamento na aprovação de alguns projetos de lei que estavam pendentes – dois deles são do Executivo.

O primeiro dispõe sobre a autorização para implantação de tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário para o Serviço de Transportes Público Complementar Rural – STPCR e a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Segundo o texto base do PL 2.051, de 2021, a Secretaria de Transporte Mobilidade do Distrito Federal irá fazer o acompanhamento mensal da quantidade de passageiros transportados e, quando necessário, será responsável também pelas revisões tarifárias mensais ou não, para manutenção da equação econômico-financeira dos contratos. O projeto teve a redação final aprovada no plenário e segue, agora, para a sanção do governador Ibaneis Rocha.

O outro projeto de autoria do Executivo aprovado é o nº 1.773, de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, ou seja, todas as feiras serão regularizadas como as de artesanato, de abastecimento, itinerante, dos produtores rurais e as permanentes. Contudo, segundo o projeto, só poderá comercializar, a pessoa física ou jurídica que tenha permissão do GDF ou órgão competente designado pelo governo local.

Duas propostas de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal também irão à sanção do governador Ibaneis. O primeiro, nº 31 de 2020, altera o art. 35 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e o segundo, o nº 34 de 2021, inclui Parágrafo Único ao artigo 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Aprovados em 1º turno

Até o final da tarde, três projetos de lei de autoria de parlamentares foram aprovados em 1º turno no plenário da Câmara Legislativa na tarde de ontem. O primeiro deles, o PL nº 1.797, de 2021, de autoria do Deputado Chico Vigilante, torna obrigatória a aquisição de uniformes por parte do Governo do Distrito Federal e de suas empresas contratadas prestadoras de serviços, das indústrias sediadas no Distrito Federal.

O segundo é o PL nº 1.616, de 2020, do deputado Cláudio Abrantes, que dispõe sobre a proibição do uso da substância dietilenoglicol, em qualquer fase de produção de cervejas no Distrito Federal.

Claudio Abrantes. Foto: CLDF

A  substância dietilenoglicol, a mesma que provocou a morte de pelo menos dez pessoas, em qualquer fase de produção de cervejas no DF.

Uma espécie de solvente orgânico, o dietilenoglicol foi o composto que teria envenenado quase 50 pessoas no final de 2019, de modo que uma dezena delas perderam a vida. Trata-se de um material altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática.

“Prevenir nunca é demais, e agradeço aos meus pares pela aprovação do projeto que trata justamente de evitar que tragédias semelhantes à de Minas Gerais ocorram no DF. Lamento por cada família, por cada vida perdida no Estado de Minas”, disse Claudio Abrantes.

O dietilenoglicol pode ser usado, na fabricação de cerveja, no processo de resfriamento da bebida. O projeto apresentado por Claudio Abrantes apresenta o etanol como opção ao composto tóxico, que é muito usado como solvente para produtos químicos e drogas que não dissolvem em água.

A Associação Brasileira de Cervejaria Artesanal (Abracerva) solicitou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a proibição do uso de dietilenoglicol e monoetilenoglicol no sistema de refrigeração de cerveja artesanal.

“Além de um hobby, a fabricação de cerveja artesanal é também uma atividade econômica. E a proibição do dietilenoglicol é válida para todos os fabricantes, tanto os grandes quanto os pequenos”, finalizou Claudio Abrantes.

E o terceiro (Projeto de Lei nº 1.597, de 2021), de autoria do Deputado Delmasso, que institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

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