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Brasília

CFGTC discute aplicação do PDAF na capital 

Em audiência pública realizada na Câmara Legislativa, reclamações e esclarecimentos sobre o funcionamento do programa foram levantados

Mayra Dias

31/10/2023 18h44

Na Escola Classe 5 do Guará, os recursos do Pdaf são investidos, por exemplo, em manutenção e material pedagógico. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

A transparência na execução do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária (PDAF) foi o tema da audiência pública realizada nesta terça-feira (31) pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa. Juntamente com a Secretaria de Estado de Educação (SEEDF) e o Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), a reunião teve como objetivo cobrar algumas melhorias com relação à aplicação do programa. 

Convocada pela deputada Paula Belmonte (Cidadania), a audiência foi um momento para a parlamentar discutir a respeito das reclamações sobre o funcionamento do programa, em especial com relação ao quantitativo recebido por algumas escolas e também sobre a dificuldade que alguns diretores têm encontrado em executar as compras. Instituído pela Lei nº 6.023/2017, o PDAF foi concebido para dar mais autonomia aos gestores da Secretaria de Educação em suas rotinas administrativas diárias. Ele permite que estes realizem gastos de pequeno vulto por meio de um orçamento específico e com um procedimento mais célere.

Despesas como reparos em instalações ou reposição de materiais de expediente, por exemplo, podem ser realizadas por meio do programa, que utiliza uma espécie de cartão de crédito que permite aos diretores de escola comprar mercadorias ou pagar por serviços diretamente aos fornecedores ou prestadores cadastrados. “Eu quero reconhecer a importância desse mecanismo, mas nós, da CFGCT, infelizmente observamos alguns casos de má utilização desse recurso. A gente precisa aprimorar o sistema de transparência, o sistema de controle, mas isso não significa engessar seu funcionamento”, afirmou Belmonte, presidente da CFGTC. 

Outro ponto trazido pela deputada foram os valores per capita destinados às escolas de tempo integral e às de natureza especial. Paula questionou a secretária da pasta, Hélvia Miridan Paranaguá Fraga, sobre a possibilidade de ajuste no valor destinado a essas escolas. A titular, contudo, afirmou que há uma séria limitação orçamentária prevista para o próximo ano em virtude dos efeitos da ADPF 188/STF. 

De acordo com o julgado, a distribuição dos recursos para custear a educação nos estados, que atualmente ocorre proporcionalmente às matrículas da educação básica pública e ao valor da arrecadação da contribuição social do salário-educação, passará a ocorrer considerando a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação observada em âmbito nacional. Isso, segundo Hélvia, acarretará em uma queda de mais de R$ 850 milhões aos cofres da pasta, o que impede qualquer previsão de aumento nos valores destinados às escolas para 2024. Ela também afirmou que o PDAF tem sido uma ferramenta importante para descentralização na gestão dos recursos. 

Outras discussões 

Outros assuntos como o cartão PDAF e a aquisição de 3 mil carteiras realizada por uma escola de Ceilândia por meio de recursos via PDAF também foram levantados por Belmonte. 

Instituído pelo do Decreto nº 42.403/2021, o cartão é um sistema totalmente informatizado desenvolvido pelo Banco de Brasília (BRB), que permite que as escolas públicas possam adquirir produtos e contatar serviços de forma automatizada com os fornecedores credenciados pela Secretaria de Economia do DF.

Sobre ele, diretores de escola esclareceram dúvidas sobre a utilização do cartão e do aplicativo bem como relataram alguns problemas na sua utilização.  A chefe da SEEDF lembrou que o DF conta com mais de 800 escolas e gere um orçamento de cerca de 220 milhões especificamente por meio do programa. Ela defendeu que o app PDAF já está em pleno funcionamento, mas que algumas inconsistências estão sendo corrigidas ao longo do processo.

Quanto ao caso da escola de Ceilândia, o procurador do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) Marcos Felipe Pinheiro Lima, disse que a Secretaria de Educação precisa orientar melhor os gestores de escola para que casos como este não aconteçam. Ele afirmou que, embora a lei que cria o PDAF não estabeleça objetivamente alguns limites de valores para compras, o programa não pode ser utilizado para compras ou serviços cujos valores representem grande vulto.

O procurador salientou a necessidade de mais “razoabilidade” na utilização dos recursos e declarou, ainda, que o MPC/DF está à disposição para quaisquer denúncias sobre aplicação de recursos. “A preocupação do Ministério Público de Contas é minimizar eventuais excessos no tocante a aplicação de recursos via PDAF”, garantiu.

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