Marina Marquez
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Se todos os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Distrito Federal precisassem renovar hoje o credenciamento com o Departamento de Trânsito do DF (Detran), 28% dos que oferecem cursos teóricos e quase 6% dos que oferecem as aulas práticas não conseguiriam a renovação. De acordo com a Resolução 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para a renovação do credenciamento os CFCs devem ter índice de aprovação superior à 60%, o que essas escolas não possuem atualmente.
O Detran-DF já fazia o controle do índice de aprovação das autoescolas no DF antes da resolução, mas isso não era um fator impeditivo para a renovação do credenciamento, que ocorre a cada 12 meses. A cada trimestre, o órgão disponibiliza no site uma listagem das escolas que oferecem os cursos práticos e teóricos e seus respectivos índices de aprovação. Os dados atuais são referentes ao segundo semestre de 2010. Com a resolução do Contran, de agosto deste ano, o órgão de trânsito da capital federal configurou um grupo de trabalho para estabelecer as normas e condições para aplicação e fiscalização do cumprimento da lei.
A resolução, no artigo 11º, determina atitudes para duas situações diferentes. Quando o CFC não atingir o índice mínimo estabelecido em períodos que não ultrapassem três meses, o Detran deverá solicitar ao diretor de Ensino do CFC uma proposta de planejamento para alteração dos resultados, sanando possíveis deficiências no processo pedagógico. No caso de períodos que ultrapassem três meses com índice inferior a 60%, os instrutores e os diretores do CFC deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização extraordinários sob a responsabilidade do órgão de trânsito.
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