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Brasília

CEF 1 da Candangolândia restringe o uso de celular pelos alunos

Nova regra estabelece que estudantes não podem ligar os aparelhos dentro das dependências da escola

Vítor Mendonça

28/05/2024 10h38

Foto: Vitor Mendonça/JBr

O Centro de Ensino Fundamental 1 (CEF 1) da Candangolândia estipulou uma nova regra quanto ao uso de celular nas dependências da escola. Os alunos não estão autorizados a utilizar os aparelhos eletrônicos dentro da instituição de ensino, desde a entrada até a saída – salvo em atividades orientadas pelos professores. De acordo com a diretoria, a medida foi tomada após diversos problemas envolvendo os smartphones na unidade educacional.

O uso de celular já é proibido dentro de sala de aula, com base no regimento interno da escola e na Lei nº 4.131/2008, que define a mesma regra para escolas públicas e privadas. Portanto, a utilização dos smartphones era permitida apenas nos intervalos e horários de recreio, fora do ambiente das aulas.

Porém, o CEF 1 segue a nova regra, inédita na rede pública, desde a semana passada. Foi estabelecido que o estudante poderá permanecer com o celular dentro das imediações da escola, contanto que permaneça com ele desligado.

Segundo a vice-diretora da escola, Patrícia Trajano, a questão foi discutida no início do mês em um conselho de classe entre docentes e a conclusão foi que o uso de celular durante as aulas era o principal fator de queda no desempenho dos alunos em provas e exames. Ainda que os professores conseguissem dissuadir os estudantes quanto ao uso dos celulares, o tempo despendido para pedir a todos que guardassem o aparelho tomava boa parte do tempo para ministrar os conteúdos das aulas.

“Só que os nossos professores estavam com muita dificuldade de fazer esse controle [de uso de celular nas salas de aula], porque os estudantes não queriam obedecer. E quando eles estão com o celular, eles estão com o fone por bluetooth. Colocam o fone no ouvido e continuam a ouvir o que querem paralelamente às aulas. Isso era um problema muito grande. Não tem quem controle algo desse tipo”, destacou a vice-diretora.

Foto: Vitor Mendonça/JBr

Logo nos primeiros dias da mudança de regra, Patrícia destaca que notou diferença tanto no comportamento dos alunos dentro das salas de aula quanto durante o momento do intervalo, com mais interações entre os alunos nos corredores do CEF 1.

Cyberbullying

Além da queda no desempenho durante as aulas, outra situação preocupante gerada pelo uso do celular é ainda mais grave na escola. Conforme relatou a vice-diretora, os estudantes estavam utilizando o tempo livre do intervalo, quando podiam usar o celular à vontade, para praticar cyberbullying com colegas.

O termo Cyberbullying significa a manifestação virtual do Bullying, que quer dizer uma forma de intimidação sistemática, recorrente, praticada individualmente ou em grupo. As intimidações são violências que podem acontecer de maneira física ou psicológica a uma ou mais pessoas. Sem motivação evidente, a intenção é trazer humilhação ou discriminação por meio de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

Patrícia conta que imagens de estudantes no momento de privacidade dentro dos boxes e nos mictórios dos banheiros eram compartilhadas em grupos de aplicativos de conversa.

As vítimas da suposta brincadeira, envergonhadas, não queriam retornar às aulas para evitar o constrangimento diante dos outros estudantes. Além disso, imagens e vídeos editados de má fé ridicularizavam a figura de outros colegas e até mesmo de professores nos mesmos grupos de mensagens, segundo alegou a vice-diretora.

O que diz a Secretaria

De acordo com a Secretaria de Educação (SEE/DF), consultada pelo Jornal de Brasília, cada escola tem autonomia para lidar com as decisões pedagógicas e administrativas, estando esta inclusa. Portanto, não houve resistência ou impedimentos por parte governamental para que a nova medida fosse implementada.

“Ressalta-se que a autonomia das escolas para implementar decisões pedagógicas e administrativas é respaldada pela Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal (Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012). Essa legislação estabelece como um de seus princípios a autonomia das unidades escolares, abrangendo os aspectos pedagógicos e administrativos, além de promover a participação da comunidade escolar na implementação dessas decisões”, destacou a SEE/DF em nota.

Queda no desempenho

De acordo com o relatório do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) de 2022, divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os alunos que utilizam smartphones e outros dispositivos digitais de cinco a sete horas por dia tiveram pontuação menor nos testes aplicados pelo programa.

“Na média nos países da OCDE, os estudantes que passam até uma hora por dia na escola em dispositivos digitais para lazer obtiveram 49 pontos a mais em matemática do que os alunos cujos olhos ficavam grudados nas telas entre cinco e sete horas por dia, depois de levar em conta o perfil socioeconômico dos alunos e das escolas”, informa o relatório.

Conforme destaca o levantamento, os alunos ficavam frequentemente distraídos durante as aulas em razão do uso dos dispositivos eletrônicos. No Brasil, aproximadamente 80% dos estudantes afirmaram que ficaram distraídos nas aulas de matemática por estarem usando o celular e outros aparelhos. Outros 59% relataram que a distração foi causada por colegas estarem usando os dispositivos. 

“Alunos que relataram se distrair com outros alunos usando dispositivos digitais, na maioria, ou em todas as aulas de matemática obtiveram 15 pontos a menos nos testes de matemática do Pisa do que aqueles que mal experimentaram essa experiência. Isso representa o equivalente a três quartos do valor de um ano de educação, depois de contabilizados os alunos e o perfil socioeconômico das escolas”, aponta o relatório. 

O uso do celular nas dependências das escolas, portanto, expõe um cenário desafiador diante dos avanços tecnológicos existentes atualmente. Os recursos podem ser utilizados tanto para o crescimento e o incentivo aos estudos, visando facilitar a rotina de aprendizado dos estudantes, como também têm viés danoso caso seja utilizado para fins de ridicularização de outros.

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