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Brasília

Caso Villela: a batalha entre acusação e defesa continua

Até o momento são mais de 45 horas de depoimentos e debates desde segunda-feira (23). A previsão é que todo o processo se estenda até domingo

Aline Rocha

27/09/2019 17h03

Julgamento de Adriana Villela. Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Vítor Mendonça
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Teve início nesta sexta-feira (27) o quinto dia de julgamento de Adriana Villela em Júri Popular. A ré chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) às 9h02 e a sessão teve início por volta das 10h. Até o momento são mais de 45 horas de depoimentos e debates desde segunda-feira (23). A previsão é que todo o processo se estenda até domingo, salvo possíveis atrasos.

Nesta sexta-feira (27) estão previstos, de acordo com cronograma do TJDFT, o perito papiloscopista do Instituto de Identificação Rodrigo Menezes de Barros, testemunha de acusação, e o perito Juliano de Andrade Gomes, do Instituto de Criminalística, testemunha de defesa. Outra testemunha de defesa fora levantada pela bancada, mas, após declarações do primeiro depoente, a Oswaldo Negrini, ex-perito do Instituto de Criminalística da Polícia de São Paulo, foi solicitado o dispensamento.

O primeiro depoente do deste quinto dia de julgamento foi o papiloscopista Rodrigo Menezes. Por meio de uma apresentação de PowerPoint, o perito explicou as abordagens e metodologias utilizadas pelo Instituto de Identificação (II), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), para atestar a presença de Adriana Villela no ambiente do apartamento nos dias próximos à data do crime, em 28 de agosto de 2009. As amostras digitais da palmar, parte lateral da mão, na porta do armário da mãe da ré foram recolhidas em 2 de setembro do mesmo ano, dois dias após a descoberta dos corpos, em 31 de agosto.

Metodologia

De acordo com Rodrigo, o laudo emitido pelos papiloscopistas à época fizeram uma espécie de reconstituição da ambientação do local do crime nos dias próximos à data do assassinato, com mesma umidade relativa do ar e outros aspectos. “[Os experimentos] foram produzidas nas mesmas condições. Avaliamos que a impressão palmar no apartamento foi feita em condições normais e há convergência de contexto nas avaliações feitas”, afirmou.

De acordo com o papiloscopista, a apuração se baseou em outros estudos, uma vez que o método não possui referências de aplicação prática em situações como as do crime. Foram estabelecidos, segundo ele, três pilares principais, a saber a reconstrução das condições da cena do crime; a realização de um exame comparativo entre a impressão questionada (recolhida no local do crime) e outras impressões do suspeito; e, por fim, o conhecimento sobre a fisiologia da pele e mecanismo de produção e de “envelhecimento” nas impressões.

Foram dois exames realizados com a intenção de verificar o padrão de envelhecimento das impressões digitais colocadas em superfície similar à porta do armário de onde foram recolhidas as impressões no apartamento. Foram estabelecidas “condições normais” e “similares” de aplicação da palmar. “É possível repetir as mesmas condições”, afirmou.

O primeiro exame teve Adriana como voluntária; o segundo não. A umidade relativa do ar se pretendeu a mesma da época à qual se passou o crime. No segundo exame, a realização foi a mesma, diferenciando apenas a umidade, que subiu para um nível superior a 50%. “Dentro da janela temporal de 24 dias, comparamos estatisticamente as impressões, relacionamos uma comparação e a tivemos a compatibilidade de três a nove dias anteriores à 2 de setembro”, concluiu o perito.

Perito papiloscopista do Instituto de Identificação Rodrigo Menezes de Barros, testemunha de acusação. Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Acusação

Iniciados por Maurício Miranda, procurador do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os questionamentos levantados à testemunha de acusação, Rodrigo Menezes, giraram em torno da legitimidade do Instituto de Identificação (II) levantar análises relacionados às cenas criminais. Uma argumentação contrária à levantada pelo laudo indica, no entanto, a falta de credibilidade para aplicar a metodologia adotada pelo órgão para concluir as considerações do laudo.

O Instituto de Criminalística (IC), também da PCDF indicou que a metodologia utilizada pelo II na apuração dos fatos, por questões técnicas, seriam insuficientes para apontar a presença de Adriana no apartamento em questão no período indicado pelo laudo.

“Esses documentos podem ser chamados de laudos periciais?”, questionou o procurador. Em resposta, o perito papiloscopista afirmou que os documentos do Instituto de Criminalística configuram pareceres técnicos, e não laudos, como apontados anteriormente.

“São documentos que não fizeram análise comparativa, não estiveram presentes no local, avaliaram apenas a metodologia empregada. Não houve um estudo experimental, uma resolução experimental”, afirmou o papiloscopista. “É necessário ser especialista para realizar um parecer sobre a situação”, completou.

Maurício Miranda, procurador do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Defesa

Antes de Rodrigo iniciar a apresentação sobre a metodologia do laudo, o advogado Marcelo Turbay questionou o uso da logomarca da Universidade de Brasília (UnB). A preocupação colocada por ele seria da permissão quanto ao uso do símbolo da universidade, que poderia acarretar no descumprimento do código penal, que, no artigo 296, parágrafo primeiro, inciso terceiro, estabelece a prática como crime. A testemunha negou ilegalidade e confirmou que há a parceria na formatação do laudo apresentado.

Após questionamentos da acusação, o advogado de defesa Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, restringiu sua oportunidade de fala a apenas um questionamento. “O seu trabalho [o laudo feito] pode precisar que, no dia 28 de agosto, Adriana estava na casa dos pais?”. De acordo com Rodrigo, o laudo pode apenas aponta que a ré esteve presente na casa do casal Villela entre três a nove dias anteriores à coleta das digitais em um armário da mãe, Maria, em 2 de setembro. O dia do crime está neste espaço temporal.

Advogado de defesa Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay. Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Em seguida, tomou a palavra Marcelo Turbay, o outro advogado de defesa de Adriana Villela. As perguntas e respostas foram de caráter técnico e a intenção das questões levantadas por ele seria de “provar que esse laudo 15.000 é uma farsa, uma fraude, um laudo encomendado pela Corvida para tentar justificar uma prisão indevida da Adriana para tentar legitimar uma denúncia completamente equivocada”, como disse em entrevista coletiva anterior ao tempo utilizado por ele na sessão.

Marcelo indagou a testemunha sobre uma “desconsideração de outras variáveis”, como cosméticos diversos e a pressão colocada sobre a mão ao colocá-la sobre uma superfície. Em um dos questionamentos sobre os métodos adotados pelos papiloscopistas, o advogado girou em torno da possibilidade de assertividade do laudo. Em resposta, o perito declarou que “não é possível estabelecer o dia exato. Mesmo que todos os parâmetros possíveis de uma reconstrução da cena do crime tivessem sido atendidos, ainda sim não existiria um método na ciência hoje para estabelecer a participação no dia do crime.”

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