Icaro Andrade
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“Queremos o que é nosso”. É o que dizem a aposentada Eliana Ribeiro Brito, 55 anos, e o comerciante Manoel Bandeira de Sousa, 59. Há seis anos o casal enfrenta uma ação judicial para tentar passar para o nome deles uma fazenda localizada no município de Arraias (TO). A propriedade faz parte de uma permuta acertada em 2009. A troca foi feita por um prédio deles, situado na QE 40 do Guará II. O edifício já pertence à outra parte do negócio, mas o casal ainda não teve acesso à propriedade rural.
Os desentendimentos começaram depois que Manoel decidiu entrar na Justiça com um pedido de rescisão contratual. Ele alega ter percebido que havia vários problemas que dificultariam na transferência da fazenda para o seu nome. O comerciante relata que viajou até Tocantins para dar entrada na documentação, e, ao chegar ao cartório, soube dos problemas.
O casal descobriu que a fazenda está penhorada pela Caixa Econômica em quase R$ 445 mil, para quitação de dívidas.
Segundo ele, foram constatadas a ausência de pagamentos de tributos, a necessidade de se fazer o georreferenciamento da área – de 974,39 hectares – e a destinação de reserva legal, pois trata-se de área de preservação ambiental. “Após fecharmos negócio é que percebemos os problemas, fora as pendências documentais. Fomos lesados financeiramente também, pois os alqueires das terras valiam R$ 2,5 mil e não R$ 4 mil como nos foi passado no início contratação” disse.
Para piorar a situação, o casal descobriu que a fazenda está penhorada pela Caixa Econômica Federal em quase R$ 445 mil, para quitação de dívidas. “O dono era nosso amigo, frequentava a minha casa há mais de dez anos. Não sei por que fez isso. Agora quero o que é meu, não podemos ficar mais prejudicados” relatou Eliana.
Pendências negadas
A outra parte envolvida, dona da fazenda, é o empresário Roberto Alves Pereira Junior. Para ele, Manoel se arrependeu de ter feito a troca, pois não havia se habituado ao lugar, uma vez que não tinha experiência com área rual. Ainda segundo o empresário, não há qualquer pendência, conforme a certidão de matrícula do imóvel, que impeça que a transferência da fazenda seja feita para o nome do comerciante.
O empresário afirmou também que a necessidade de se fazer o georreferenciamento era de conhecimento de ambas as partes, e, quanto ao valor dos alqueires, “trata-se de uma realidade mercadológica da região”. Roberto conta que o pedido de rescisão contratual foi feito por Manoel antes mesmo que ele desse a entrada na documentação para a transferência.
“Ele fez o negócio e se arrependeu. Me passou metade do prédio, primeiro e segundo andares. Após alguns meses, isso em 2010, trocou as chaves sem me avisar alegando que queria desfazer o contrato. A fazenda é dele por direito, assim como o prédio é meu. Tive prejuízos com aluguéis que eu poderia ter recebido. A Justiça vai fazer o que for necessário agora. Assim que eles me passarem o prédio terão a fazenda”, assegura.
Cada um dá a sua versão para o caso
Em meio às versões dadas por cada uma das partes envolvidas no negócio, o casal alega desconhecer a troca das chaves do imóvel no Guará. Eles afirmam que a rescisão contratual foi considerada no momento em que perceberam os problemas com relação à documentação da fazenda.
“Nós não nos arrependemos de ter feito o negócio por não ter se habituado ao lugar, mas sim por ver inúmeras irregularidade no local. Fomos vítimas de um golpe. Ficamos sem o prédio e sem a fazenda”, argumenta o comerciante Manoel Bandeira.
Mediante o pedido de rescisão contratual feito por Manoel, o empresário entrou também com um pedido de ação possessória do prédio, que já está em seu nome. A determinação expedida pela Justiça é de que o edifício esteja na posse do atual dono ainda no decorrer deste ano.
À espera de um desfecho
O advogado de Manoel tenta agora, por meio de ação judicial, fazer com que seja cancelada a penhora da fazenda para que seu cliente possa reaver o que também lhe é de direito. O caso, portanto, segue aos cuidados do Poder Judiciário.