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Brasília

Casal é condenado por descumprir medida protetiva e agredir idosa no DF

O juiz titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho foi responsável pela sentença

Evellyn Luchetta

28/03/2022 18h16

Rayra Paiva Franco/Jornal de Brasília

A filha de uma senhora e o seu namorado foram condenados por agressão e descumprimento de uma medida protetiva que resguardava a idosa. Na ocasião, os dois chamaram a mulher de “velha safada”, além de a ameaçarem de morte. O juiz titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho foi responsável pela sentença.

A vítima, identificada como Anísia, contou que sua filha, Lucia, e seu genro, Antonio, foram até sua casa, totalmente bêbados, e começaram a xingá-la e ameaçá-la. A mulher disse que pediu para que a dupla saísse do local, pois tinha uma medida protetiva que impedia que os dois se aproximassem dela. Como o pedido não foi acatado, ela saiu de casa e foi em busca de ajuda, oportunidade em que o casal a agrediu com tapas, arranhões e chutes.

Os réus foram presos em flagrante, e a prisão foi convertida em preventiva na audiência de custódia. Posteriormente, e diante da concordância do MPDFT, a prisão dos réus foi revogada. Em sua defesa, argumentaram que não havia provas suficientes para serem condenados.

O magistrado, no entanto, entendeu os depoimentos das testemunhas e até a manifestação da ré comprovam que os réus foram os autores dos crimes. “Está devidamente comprovado que Lucia descumpriu as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos nº 0704164-45.2021.8.07.0006, ao comparecer à residência de Anísia, dela se aproximar e com ela manter contato, oportunidade em que Lúcia e Antônio praticaram lesão corporal em face de Anísia, ao desferir tapas, arranhões e chutes, causando as lesões constatadas no LECD nº 21826/21. Ainda, o Sr. Antônio injuriou Anísia, utilizando-se de elementos referentes à condição de pessoa idosa, ao chamá-la de “velha safada” e a ameaçou de morte, dizendo que a mataria”.

Assim, o juiz condenou Lucia a 11 meses e 20 dias de prisão, pelo crime de violação de medida protetiva e lesão corporal e também condenou Antonio, fixando sua pena em 1 ano, 8 meses e 5 dias de prisão, além de multa.

O magistrado registrou que os réus não podem ter o benefício da substituição por pena alternativa, pois os crimes foram cometidos com emprego de violência.

Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.

*Com informações do TJDFT

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