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Brasília

Casal é condenado a 40 anos por extorsão

No dia seguinte, ao ouvir que o casal planejava matá-lo, a vítima tentou fugir, mas acabou alcançado e esfaqueado

Redação Jornal de Brasília

08/02/2024 17h59

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um casal pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição de liberdade, com ocorrência de lesão corporal grave. As penas foram fixadas em 23 anos para o homem e 17 anos para a mulher, ambas em regime fechado.

Segundo o processo, em maio de 2023, a vítima teria contratado a mulher para realizar um programa sexual e foi até a casa dela, no Setor Habitacional Sol Nascente. Sem saber que o marido dela também estava no local, o homem foi espancado e extorquido para passar suas senhas bancárias.

No dia seguinte, ao ouvir que o casal planejava matá-lo, a vítima tentou fugir, mas acabou alcançado e esfaqueado. Sendo assim, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pediu a condenação, sob a alegação de que as provas comprovam o crime e a sua autoria.

A defesa da mulher sustenta, entre outros, que não há provas para a sua condenação e que a permanência dela no local se deu por “coação moral irresistível”. Já a defesa do companheiro da ré afirma que não há provas de que ele tenha sequestrado a vítima para obter vantagem, pois ela foi à sua casa a convite da mulher. Nesse sentido, pede a desqualificação da conduta para o crime de lesão corporal grave.

Na decisão, o Juiz afirma que o crime de extorsão qualificada está devidamente comprovado e que as versões apresentadas pelos réus estão isoladas, “sem qualquer elemento que lhes confira a menor credibilidade”. Destaca que a vítima, por sua vez, narrou de forma “coesa e harmônica a dinâmica delitiva” e que suas declarações são confirmadas pelas demais provas do processo. O magistrado ainda pontua que um morador confirmou que ouviu a vítima gritar na madrugada, além de tê-la visto com a faca “cravada nas costas”.

Finalmente, o julgador ressalta que as imagens mostram claramente a ré fora da quitinete agredindo a vítima despida e ensanguentada, que tentava fugir da casa pulando a janela, momento em que o homem empunhando uma faca a arrasta para dentro da quitinete. Portanto, para o Juiz “conforme demonstram as provas, a vítima foi constrangida e teve sua liberdade restringida, mediante violência e grave ameaça, com o fim de se obter vantagem econômica indevida, tendo o Laudo de Exame de Corpo de Delito atestado que as múltiplas lesões que os réus nela causaram são de natureza grave, pois a incapacitou para as ocupações habituais por mais de trinta dias e lhe resultaram em perigo de vida”, concluiu.

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