Menu
Brasília

CAS aprova programa de proteção a gestantes e lactantes da PM, PC e CBM

O objetivo, segundo o texto, é garantir o direito a uma gestação saudável e o retorno à ativa, após o período de licença maternidade

Redação Jornal de Brasília

11/05/2021 18h04

A Comissão da Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (11), o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes no DF. A proposta permite à policial civil alterar o tipo de atuação, garantido o direito de permanecer na mesma Unidade. Também permite à policial militar e à bombeira militar gestante trabalhar em local adequado, próximo a sua residência, com ajuste de escala e horário de serviço durante o período de gestação e amamentação conforme legislação vigente e a pedido.

O objetivo, segundo o texto, é garantir o direito a uma gestação saudável e o retorno à ativa, após o período de licença maternidade. Entre outras garantias, o PL veda redução remuneratória da policial desde o início da gestação até seis meses após o término da licença maternidade.

Também, terão prioridade ao acesso às vagas de permuta entre equipes e na composição de equipe vaga. “A matéria em apreço visa garantir cuidados especiais para as policiais em período de gestação, onde prestará serviço em atividades compatíveis com sua condição temporária, sendo garantido intervalo para a alimentação durante o expediente, bem como assegurar o período mínimo de amamentação recomendado pelos pediatras”, explica Cláudio Abrantes.

A CAS também aprovou o PL 1814/2021, que estabelece prazo de 30 dias entre a publicação do edital de retomada e a data da prova de concurso público quando ocorrer suspensão em razão de estado de calamidade pública ou outra circunstância “devidamente fundamentada”. De acordo com o autor, João Cardoso (Avante), a proposta, que altera a Lei 4.949/2012, sobre normas gerais para realização de concurso público no DF, visa garantir os princípios da segurança jurídica e da isonomia. “A presente proposição visa resguardar aos candidatos a possibilidade de se programarem adequada e igualmente para o dia do exame, evitando-se qualquer favorecimento àqueles que, porventura, tenham acesso privilegiado a informações acerca da retomada do concurso”, argumenta.

Ainda na reunião, foi aprovado o PL 1523/2020, de Iolando Almeida (PSC), que estabelece diretrizes para ações informativas e paliativas sobre doenças inflamatórias intestinais (Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa). De acordo com o texto, o Poder Público deverá buscará meios de garantir o acesso dos pacientes às medicações. Ele também prevê a criação, pelo DF em parceria com as instituições de ensino superior públicas, o Cadastro de Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais e o sistema de informação, cujos objetivos “são a obtenção de dados epidemiológicos sobre a população atingida, facilitar o acompanhamento do tratamento dos pacientes e contribuir para o desenvolvimento de pesquisas científicas sobre as doenças”. Determina ainda que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS serão atualizados a cada dois anos, garantindo a inclusão de medicamentos novos para o tratamento das doenças.

O PL prevê realização de campanhas de divulgação sobre as características das doenças, inclusive nas escolas, para conscientização de alunos e professores e combate ao bullying; instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre as doenças; bem como adoção, por hospitais públicos, de programas para encontros mensais entre associações e pacientes diagnosticados com doenças inflamatórias intestinais, para acolhimento e orientação.

As informações são da Agência CLDF

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado