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Brasília

Carnaval: veja o que pode e o que não pode na hora da folia com as crianças

Arquivo Geral

26/02/2019 19h13

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Ana Lúcia Ferreira
ana.ferreira@grupojbr.com

Faltam apenas quatro dias para o “start” do Carnaval de Brasília. Com a programação recheada de atrações em eventos de rua e também shows privados, os foliões podem tirar a fantasia do guarda-roupa e escolher os melhores adereços para a temporada. Além dos adultos, a criançada também tem direito à diversão, entretanto, é preciso um cuidado especial com elas.

Nesta terça-feira (26), a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal anunciou que, até o próximo dia 1º de março, serão emitidas as carteirinhas de identificação infantil nos postos do Na Hora, das 7h30 às 18h. O serviço é realizado pela Polícia Militar do DF (PMDF) em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania. Para fazer o documento, os pais e responsáveis devem levar uma foto 3×4 e os dados da criança. Durante os dias do Carnaval, serão distribuídas as pulseiras de identificação nos blocos públicos e infantis.

Além das carteirinhas, a Justiça do DF também publicou informações sobre o que é ou não permitido para este público, os deveres dos produtores e organizadores de eventos, bem como de pais e responsáveis. As normas podem ser conferidas na Portaria VIJ 1/2017.

De acordo com a supervisora Ana Luíza Müller, o papel da Vara da Infância e da Juventude é agir de maneira preventiva. “Nosso trabalho é voltado para combater o consumo de bebidas alcoólicas pela população infantojuvenil e os atos de violência contra crianças e adolescentes, buscando a proteção integral dos jovens nas inúmeras comemorações de Carnaval”, compartilha.

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Matinês e Bailes

É permitido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em matinês com término até as 20 horas do mesmo dia.
É permitido o ingresso e a permanência de adolescentes a partir de 16 anos desacompanhados de pais ou responsáveis legais em bailes de Carnaval que iniciem após as 20 horas.
Em qualquer situação, as crianças e os adolescentes devem portar documento oficial de identificação.

Desfiles em Blocos Carnavalescos

É permitida a participação de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos somente se acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação.
Adolescentes a partir de 16 anos podem participar desacompanhados de pais ou responsáveis, mas devem portar documento de identificação oficial.

Trios Elétricos e Similares

Somente adolescentes maiores de 16 anos podem estar nos trios elétricos ou similares, vedada a existência de qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais.
A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile. Além disso, o promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.

Bebida Alcoólica

Bailes carnavalescos infantis: é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de tabaco.
Bailes após as 20 horas: é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Violações dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Coordenação do Sistema de Denúncias de Violações dos Direitos da Criança e do Adolescente atenderá, durante todo o período do Carnaval, denúncias referentes à violação dos direitos de crianças e adolescentes pelo número (61) 3213-0657. O funcionamento será em sistema de plantão 24 horas, com a parceria dos conselhos tutelares.

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