Dois vendedores não autorizados foram multados em R$ 405 por afixarem faixas de publicidade em área pública durante operação realizada em conjunto entre a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e a Agência de Fiscalização (Agefis), nesta quarta-feira (8). Ao todo, 1,6 toneladas de frutas foram apreendidas durante a ação, que passou pela Epia Norte, em Brasília, e pela DF-290, em Santa Maria.
As multas foram aplicadas a dois camelôs que comercializavam frutas ao longo da Epia Norte. Eles haviam afixado 73 faixas ao longo da rodovia. Outras sete bancas foram fiscalizadas e um total de 1,1 tonelada de alimentos foram recolhidos.
A equipe que fiscalizou a DF-290 identificou pelo menos quatro pontos de venda não autorizado. Em um deles, próximo ao viaduto na entrada de Valparaíso (GO), um trailer foi apreendido. A fiscalização no local terminou com meia tonelada de frutas retiradas das ruas.
Uma terceira equipe realizou operação antipirataria no Pistão Sul, em Taguatinga. O resultado foi a apreensão de 1,5 mil CDs e DVDs falsificados. Os vendedores fugiram. Se fossem pegos poderiam ser autuados pelo crime de violação do direito autoral, com pena de até quatro anos de prisão, além de multa.
As mercadorias foram levadas ao depósito da Agefis e poderão ser devolvidas com a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa. Exceto os perecíveis, que deverão ser doados a entidades cadastradas pela Agência, e as faixas, que seguem para uma cooperativa de reciclagem para serem reaproveitadas como enchimento de estofados. As mídias piratas serão destruídas.
Comércio precisa de autorização
Toda venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada. A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica é necessário obter a Licença de Funcionamento.
Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.