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Brasília

Cai em 54% o nu?mero de mulheres que adotam o sobrenome do marido no casamento

20 anos apo?s a publicac?a?o do Co?digo Civil de 2002, casais do Distrito Federal te?m optado cada vez mais por manterem os nomes originais de fami?lia

Mayra Dias

05/07/2022 17h25

Foto: Agência Brasil

“No caso dos casamentos, foi ni?tido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os ge?neros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, avalia Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associac?a?o Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Passados 20 anos desde a publicac?a?o do Co?digo Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimo?nio, caiu mais de 54% o nu?mero de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento.

Si?mbolo de uma sociedade cada vez mais igualita?ria e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenc?a?o dos sobrenomes de fami?lia, que hoje representam 55% das opc?o?es no momento da habilitac?a?o para o casamento. “As informac?o?es dos Carto?rios de Registro Civil sa?o um retrato fiel da sociedade brasileira, uma vez que conservam os dados prima?rios de sua populac?a?o”, argumenta Gustavo.

Em 2002, e?poca em que o atual Co?digo Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 78,2% dos matrimo?nios. A partir de enta?o iniciou-se uma queda significativa desta opc?a?o. Na primeira “de?cada” desta mudanc?a, que foi entre 2002 e 2010, a me?dia de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 59,3%. Ja? nos anos de 2011 a 2020 este percentual passou a ser de 43,9%. Diante de tal fato, é notável que a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenc?a?o dos nomes originais de fami?lia, em uma tende?ncia que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um aumento percentual de 15,9% desde a edic?a?o do atual Co?digo Civil. Em 2002, por exemplo, esta opc?a?o representava 21,3% dos matrimo?nios no Distrito Federal. Ja? entre 2002 e 2010, desde a publicac?a?o do atual Co?digo, a me?dia desta opc?a?o passou a representar 29% dos casamentos realizados. No segundo peri?odo analisado (2011 a 2020), a me?dia desta escolha passou a representar 46% das celebrac?o?es realizadas nos Carto?rios de Registro Civil. Em 2021, este percentual atingiu 55%, chegando a mais da metade das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.

O contrário ainda não é comum

Por mais que, por muito anos, o comum tenha sido a mulher adotar o sobrenome do marido, foi introduzida uma novidade no atual Co?digo Civil brasileiro. A possibilidade de adoc?a?o do sobrenome da mulher pelo homem é uma possibilidade mas, de acordo com a Arpen, ainda na?o “vingou” na sociedade, representando, em 2021, apenas 0,7% das escolhas no momento do casamento. A mudanc?a dos sobrenomes por ambos os co?njuges no casamento representou 8,3% das escolhas em 2021.

O processo

A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Carto?rio de Registro Civil no ato da habilitac?a?o do casamento, quando sa?o apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alterac?a?o de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Ti?tulo de Eleitor, Passaporte, cadastro banca?rio, registros imobilia?rios e no local de trabalho. Caso na?o queira fazer a mudanc?a, devera? apresentar a certida?o de casamento quando for necessa?rio fazer prova de sua nova identificac?a?o.

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