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Brasília

Brazlândia é a 15ª RA a contar com Núcleo de Atendimento ao Cidadão

O núcleo funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 18h. A expectativa é atender cerca de 500 pessoas por mês

Redação Jornal de Brasília

09/08/2023 21h44

Localizado na Administração Regional de Brazlândia, O Núcleo de Atendimento ao Cidadão facilita a vida de quem precisa de um dos 12 serviços oferecidos ali | Foto: DF Legal/ Divulgação

Um novo Núcleo de Atendimento ao Cidadão da Secretaria DF Legal. Localizado na Administração Regional foi inaugurado. Agora, Brazlândia abriga agora a 15ª unidade do Núcleo, que facilita a vida de quem precisa resolver problemas referentes ao pagamento de taxas e preços públicos, tirar dúvidas e disponibilizar serviços relacionados à pasta.

O núcleo funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 18h. A expectativa é atender cerca de 500 pessoas por mês. “A parceria entre a DF Legal e a Administração Regional de Brazlândia trará diversos benefícios ao cidadão”, comenta Jaqueline Brasil, diretora de Atendimento ao Cidadão (DIACI).

“São cerca de 12 serviços que estão à disposição do cidadão diariamente, que não terá mais a necessidade de ir ao Plano Piloto toda vez que tiver que resolver qualquer um desses problemas”, lembra Jaqueline.

A comodidade de poder resolver demandas na própria cidade também foi destacada pela chefe de gabinete da administração regional, Valdinéia Carvalho Pereira. “Estamos trabalhando na legalização dos feirantes e quiosques. Sem essa parceria, eles teriam que ir até a sede da DF Legal, no SIA, ou em Ceilândia. Por isso, essa novidade é importante”, ponderou.

O único serviço que os Núcleos de Atendimento nas Administrações não oferecem é o registro de ouvidoria presencial. Esse tipo é possível apenas na sede da secretaria, que atende das 8h às 18h, no SIA Trecho 3, 1545/1555. Também é possível fazer denúncias ou elogios pelo telefone 162 ou pelo site do Participa DF.

Serviços oferecidos no Núcleo de Atendimento ao Cidadão

? Prorrogação de auto de notificação
? Lançamento de taxas e preços públicos
? Emissão de nada consta
? Emissão de boletos de competência da DF Legal
? Requerimento de pedidos de revisão, suspensão e de isenção de cobrança das taxas de Execução de Obras (TEO) e de Fiscalização de Estabelecimento (TFE)
? Revisão e suspensão de lançamento de preço público
? Comprovação de pagamentos e restituição de valores
? Parcelamento dos créditos não inscritos em dívida ativa e não ajuizados
? Alteração endereço e metragem de TFE/TEO
? Recebimento de impugnações, manifestações de inconformidade e recursos voluntários, referentes aos autos expedidos pela DF Legal
? Solicitação de cobrança de TFE/TEO devido a encerramento de atividade econômica ou término da obra
? Solicitação de retirada de débitos inscritos na dívida ativa

*Com informações da Agência Brasília

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