A decisão que condenou o banco Bradesco a devolver, em dobro, parcelas de um empréstimo cobradas indevidamente de uma cliente foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O contrato foi, ainda, determinado inexistente pela turma.
De acordo com o processo, em 22 de abril de 2022, uma mulher recebeu mensagem do banco oferecendo-lhe um empréstimo no valor de R$ 15.692,26. Apesar de a proposta ter sido recusada, o valor foi indevidamente creditado em sua conta. A autora afirma ainda que a instituição bancária se negou a fornecer as informações necessárias para solucionar o problema.
Segundo o banco, o contrato de empréstimo foi firmado com o consentimento da cliente. Alega que ela “aceitou e concordou com os termos e condições do contrato de empréstimo firmado, o que torna o depósito em sua conta e os descontos realizados pela apelante devido[…]”.
Na decisão, a Turma declarou que o banco permitiu que a cliente fosse indevidamente cobrada e não reconheceu a existência de irregularidade, mesmo depois de a mulher ter informado o incidente pela via administrativa. Explicou também que o engano justificável não foi demonstrado.
“O dever de devolução em dobro, em última análise, terá seu fundamento na responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do negócio, no qual se inclui a eventualidade de cobrança de quantias incorretas e indevidas do consumidor”, declarou o Desembargador Relator.
A decisão da Turma Cível foi unânime.