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Brasília

Bolsa Universitária 100% abre vagas

Arquivo Geral

12/01/2010 0h00

As inscrições para o programa Bolsa Universitária vão até 24 de janeiro e podem ser feitas somente via internet, pelo site www.fap.df.gov.br, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF). 


São 1.700 vagas para bolsas integrais, ou seja, com 100% de isenção no pagamento das mensalidades. Para ter direito à bolsa, o universitário presta serviço em órgãos do GDF, com duração de 20 horas semanais, em regime de estágio, principalmente, como monitores das escolas que participam do Programa de Educação Integral. 


O Programa Bolsa Universitária é uma iniciativa do Governo do Distrito Federal que, por intermédio da FAPDF, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia beneficia àqueles que desejam ingressar em um curso superior, entretanto não possuem renda para custear os estudos. 


A aposentada Marluce Cavalcante, de 60 anos, cursa o 3º semestre de Pedagogia, na Universidade Católica de Brasília, graças ao Programa Bolsa Universitária. “Não pude estudar antes e agora, com uma renda baixa, achava impossível. Conseguir a bolsa possibilitou a mim e a tantos outros a oportunidade que aguardávamos”, ensina. 


Requisitos 


Os candidatos que desejam participar da seleção para a Bolsa Universitária devem atender, conjuntamente, aos seguintes requisitos:


a) ser aprovado no exame vestibular e/ou estar regularmente matriculado em curso autorizado ou reconhecido da rede particular de ensino superior, no DF;


b) comprovar por meio documental renda bruta mensal familiar per capita correspondente a, no máximo, três salários mínimos;


c) comprovar que reside no DF há, no mínimo, cinco anos ininterruptos, contados da data da inscrição no programa;


d) não possuir diploma de graduação;


e) assumir formalmente todas as obrigações do Programa, bem como assinar todas as declarações exigidas;


f) não ter sido desligado anteriormente do Programa devido ao descumprimento ou à violação das normas estabelecidas;


g) não possuir bolsa de estudos de outra fonte, com a mesma finalidade, ressalvadas as bolsas, auxílios ou descontos concedidos pela própria instituição de ensino participante e o concedido pelo GDF.


 

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