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Brasília

Black Friday: o que todo consumidor deve saber antes de comprar

Mesmo com as ofertas, os golpes, produtos danificados e dificuldades para realizar troca de mercadorias ainda assombram o cliente

Letícia Mirelly

24/11/2022 11h56

Foto: Divulgação

Na próxima sexta-feira (25), a Black Friday chega oficialmente às lojas brasileiras. Na hora de fazer compras, apesar do consumidor ficar feliz com as ofertas, os golpes, produtos danificados e dificuldades para realizar troca de mercadorias ainda assombram o cliente. 

O Doutor Paulo Roque, advogado especialista em Direito do Consumidor, explica para a redação do Jornal de Brasília quais cuidados são necessários “para que uma Black Friday, que oferece descontos atrativos, não se transforme em uma Black Fraude.”

Confira a seguir seis dicas para fazer compras:

1 – Evite usar o Pix 

Segundo o Doutor Paulo Roque, o problema em usar o pix como forma de pagamento é quando o cliente não recebe o produto.  “Se você paga no cartão ainda dá tempo de cancelar a compra por equívoco ou onde há fraude. O cartão pode estornar para você e o fraudador não gosta de usar cartão, fraudador adora Pix”, diz.

2 – Use o prazo nas compras on-line 

Ao comprar pela internet, o consumidor tem o direito de devolução do material no prazo de sete dias, a partir do momento que a mercadoria chega no endereço solicitado. O especialista em Direito do Consumidor fala que “o produto não precisa ter defeito nenhum, quando a compra é feita on-line, durante esse prazo, o cliente está no direito dele de devolver sem pagar multa.” O benefício não se aplica no caso de compras em lojas físicas.

3 – Identifique propagandas enganosas

De acordo com o advogado, a publicidade enganosa ocorre quando a mercadoria é vendida no mesmo preço de costume, porém é ofertada como se estivesse com o valor de 50% de desconto, por exemplo. “Nesse caso, o consumidor pode cancelar a compra também”, explica.

4 – Compre em sites de confiança

Para evitar golpes, o Doutor Paulo Roque recomenda que o consumidor não compre pelo WhatsApp, mas sim em sites verificados: “Se o site é sério, ele vai comprar e tem grandes chances de receber o produto.” 

O Procon de São Paulo elaborou uma lista de sites que devem ser evitados. Reclamações de clientes sobre essas empresas foram registradas no sistema e, mesmo notificadas, não foram encontradas ou não responderam.

5 – Pague o preço anunciado

Quando o preço ao chegar na loja é duas vezes maior do que o valor anunciado na propaganda, o Doutor assegura que é direito do cliente pagar a oferta anunciada anteriormente. “Se ele anunciou, não pode mudar de preço dentro do prazo de validade da oferta”, mesmo em casos de falta da mercadoria, pois “ele tem que ter estoque compatível com o volume da produção”, diz.

6 – Troque produtos defeituosos

O advogado ainda fala que em casos do objeto ter defeito, “seja na promoção ou não, a troca do produto por outro sem defeito é obrigatória.” Nessa situação, receber o dinheiro de volta é outra opção que o comprador tem direito. 

O prazo para troca de produtos duráveis, como eletrodomésticos, é de 90 dias, já com mercadorias não duráveis, o prazo é de 30 dias. Ambos contando a partir do momento de conhecimento do defeito.

Black Friday: O que a lei estabelece para proteção dos consumidores?
Foto: Reprodução

Como denunciar golpes nas compras?

O cliente que sentir que foi prejudicado ao realizar compras deve registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) pode atuar conjuntamente na denúncia. 

Em casos de sumiço do vendedor, o prejudicado pode consultar um advogado para uma possível responsabilização do dano pelo banco.

Qual a penalidade para o golpista?

Os vendedores que aplicam golpes podem ser penalizados judicialmente pelos crimes de estelionato ou propaganda enganosa.

Estelionato comum a pena é de um a cinco anos de prisão. Na fraude eletrônica, ela vai de quatro a oito anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1/3, se o crime for cometido contra assistência social, instituto de economia popular ou entidade pública.

A lei também proíbe a publicidade enganosa por omissão, quando deixa de informar sobre algum dado essencial do produto ou serviço. A detenção vai de três meses a um ano e multa.

Soluções

O Doutor Paulo Roque afirma que o Pix incentivou a prática de fraudes, para ele os bancos têm que ser mais cautelosos para proteger o consumidor. “Se o banco se cercasse das cautelas necessárias, as contas de golpistas não seriam abertas.”

Ele ainda fala que é tarefa do Ministério Público desmontar as quadrilhas que têm agido no mercado: “É preciso uma ação ordenada entre a Polícia Civil, a Delegacia de Defesa do Consumidor e o Ministério Público de defesa do Consumidor para cercar, através da quebra de sigilo bancário, os grandes beneficiários dessas fraudes, que se escondem em contas, muitas vezes, abertas com irregularidades.”

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