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Brasília

Autuado por matar policial em Águas Claras continua preso

Aline Rocha

16/04/2019 14h51

Em audiência realizada nesta terça-feira (16) a juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Péricles Marques Portela Júnior, pela prática dos crimes de homicídio e lesão corporal.

Relatos contidos no registro policial afirmam que policiais militares que estavam próximos ao estabelecimento Barril 66, em Águas Clara, ouviram o barulho de disparos de arma de fogo por volta de 3h de 15 de abril.

Eles afirmam que pessoas saíram correndo de dentro do local, onde ocorria uma festa, no momento em que os policiais entraram no estabelecimento e localizaram o autor dos disparos. O autor se identificou como policial civil, assumiu a autoria dos tiros e afirmou que agiu em legítima defesa. Testemunhas relataram que houve um desentendimento entre a vítima e o atirador por causa de um esbarrão ocorrido entre os dois.

Os policiais militares relataram ainda que, após ter sido abordado, Péricles Júnior entregou sua arma voluntariamente e foi levado sem resistência até a 21ª Delegacia de Polícia, onde prestou depoimento após a prisão em flagrante.

Após análise dos autos e das imagens, a magistrada registrou que não houve legítima defesa. “Segundo se verifica, o autuado, em razão de um ‘esbarrão’ no interior da boate, onde não estava em serviço, teria sacado a arma de fogo e efetuado disparos em face da vítima. Pelo que se depreende dos autos, ele foi o primeiro a sacar a arma de fogo, sendo que somente após a sua ação é que a vítima também teria sacado a sua arma, muito embora sequer tenha tido tempo de efetuar qualquer disparo. Assim, não verifico a situação de legítima defesa, de modo que homologo a prisão em flagrante do autuado. Por outro lado, a hipótese aqui delineada é de conversão do flagrante em prisão preventiva”, afirmou.

A juíza destacou ainda a gravidade dos fatos imputados ao autuado para justificar a manutenção da prisão. “O fato é grave e a prisão se mostra necessária. Ressalte-se que a atitude do autuado colocou em risco a vida de milhares de pessoas que estavam no local em busca de diversão, tendo, inclusive, atingido uma segunda vítima na perna. Além disso, o fato de o autuado ser policial civil torna ainda mais reprovável a sua conduta, uma vez que deveria zelar pela garantia da segurança das pessoas e, no caso, de forma diametralmente oposta, criou a situação de absoluta insegurança no local”.

A prisão preventiva e seus requisitos estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, na qual os fatos serão apurados, e o processo seguirá seu trâmite regular até uma decisão final.  

 

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