Há pelo menos duas décadas, os brasileiros aceitam e aprovam os concursos públicos como a única forma de ingresso no serviço público, como determina a Constituição de 1988. No entanto, uma nova discussão entra em pauta no universo das seleções: a necessidade de uma legislação abrangente que preveja procedimentos que vão desde a elaboração do concurso até a nomeação dos aprovados.
O assunto foi destacado pelo diretor-geral do Cespe/UnB, Joaquim José Soares Neto, em Audiência Pública realizada nesta terça-feira, 24/11, pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. “Pleitear recursos legais para os concursos é fundamental”, declarou ele. Em sua exposição, o diretor-geral do Cespe/UnB justificou, por exemplo, que, para evitar assédio ou ameaças à banca de avaliação, o Centro mantém seus nomes em sigilo, embora inexista cláusula jurídica tornando esse procedimento obrigatório.
Ainda sobre as brechas na Lei relativas à segurança, Neto exemplificou as tentativas de fraudes nas provas de concursos. “A legislação não prevê a punição de candidatos flagrados com cola eletrônica, cola convencional ou que são auxiliados por grupos organizados para fraudar a seleção”, afirmou.
DECRETO – Durante a Audiência Pública, o diretor-geral do Cespe/UnB também abordou o Decreto Nº 6.944 da Presidência da República, editado em agosto deste ano e que dispõe, dentre outras medidas, normas gerais relativas a concursos públicos. O texto faz referência ao exame psicotécnico, recomendando que o teste deva limitar-se “à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou ao emprego” em disputa. O Cespe/UnB indica que a expressão suscita dúvidas, considerando que o texto generaliza “problemas psicológicos” sem que esteja claro se são casos de avaliação psicológica ou avaliação psiquiátrica – esta última requer exame médico.
Neto também apontou ainda a falha legal exposta na destinação de vagas para deficientes físicos. Apesar de avanços na legislação, faltam regras para seleções com um número reduzido de vagas, por exemplo, quando existe apenas uma vaga ofertada.
PRAZOS – A Audiência Pública contou também com a participação do presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (ANPAC), Ernani Filgueiras Pimentel. Filgueiras reclamou dos prazos entre a abertura do edital e realização da primeira prova, sugerindo a adoção de 120 dias para este período, incluindo 30 dias para inscrições. Ele defendeu também que é necessário uma legislação pela qual deve-se confiar os concursos públicos a organizadoras reconhecidamente competentes.
O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), autor do requerimento da Audiência Pública, considerou questão fundamental se dispor da rigidez da lei para proteger a lisura dos concursos públicos.