A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) garantiu, por meio de decisão judicial, a realização urgente de consulta em oncologia clínica para uma paciente de 75 anos diagnosticada com glioblastoma grau IV, um tipo altamente agressivo de câncer no cérebro. A paciente já havia sido submetida à retirada parcial do tumor, mas apresentou progressão da doença, conforme exame recente. Apesar de classificada com risco vermelho/emergência no sistema de regulação, a consulta permanecia pendente por falta de vaga na rede pública de saúde do DF.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a gravidade do quadro e destacou que, em doenças oncológicas, o tempo é fator determinante para a eficácia do tratamento. Diante disso, foi fixado o prazo de cinco dias úteis para a realização da consulta, com determinação de custeio do atendimento na rede privada caso não haja disponibilidade no sistema público.
A decisão também reforça o caráter universal do direito à saúde ao afastar qualquer restrição territorial. O magistrado foi enfático ao afirmar que a residência em municípios do Entorno não pode ser utilizada como obstáculo ao atendimento na rede pública do DF, reafirmando os princípios da universalidade e da igualdade de acesso do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto destacado foi o entendimento de que o prazo de até 60 dias para o início do tratamento oncológico, previsto na legislação, não deve ser interpretado como justificativa para demora no atendimento. Segundo o magistrado, trata-se de um parâmetro máximo de proteção, que não afasta a necessidade de resposta imediata em casos de maior gravidade.
Para a Defensora Pública com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF Sara Maleiner, a decisão evidencia a centralidade do tempo no tratamento oncológico. “Em casos como esse, cada dia de espera pode impactar diretamente as chances de controle da doença. A atuação célere é essencial para preservar a vida e a dignidade da paciente”, destacou. Ela também ressaltou que “garantir o acesso ao SUS, independentemente da origem geográfica, é assegurar a efetividade de um direito fundamental”.