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Brasília

Aprovada lei sobre programa de proteção a policiais mulheres e bombeiras

Proposição, de autoria do deputado Claudio Abrantes (PDT), valoriza a mulher e visa a assegurar gestação e lactação seguras às integrantes das forças de segurança

Redação Jornal de Brasília

19/10/2021 20h42

Foi aprovado em primeiro turno, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, na sessão desta terça-feira (19/10), o Projeto de Lei nº 1.663/2021, de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT), que institui no DF o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes.

O objetivo da nova lei é garantir o direito a uma gestação saudável, bem como assegurar o retorno das integrantes das três forças de segurança à ativa, terminado o período de licença maternidade.

De acordo com a nova lei, a mulher terá prioridade ao acesso às vagas de permuta entre equipes e na composição de equipe vaga. E, caso ela solicite, poderá ser alterado seu tipo de atuação na corporação, garantido o direito de permanecer na mesma unidade onde atua.

O programa garante ainda que a gestante decida se prestará atendimento em local de crime, realizará diligências externas e atue diretamente com pessoas detidas, especialmente quando houver possibilidade de risco à sua saúde e à gestação.

A nova lei também traz boas novidades no aspecto da remuneração, uma vez que fica vedada redução nos ganhos da gestante, desde o início da gestação até seis meses após o término da licença maternidade.

A integrante das forças de segurança deverá retornar para a mesma equipe, após o término da licença maternidade, com mesma jornada e horário de trabalho que detinha antes da vigência do período, a menos que haja manifestação expressa de sua vontade por alteração. O mesmo ocorre com relação a integrar nova equipe ou ter sua unidade de trabalho alterada, após seis meses do término da licença maternidade.

“Agradeço aos meus pares pela aprovação do projeto, cujo objetivo é garantir cuidados especiais para as policiais em período de gestação, no qual prestará serviço em atividades compatíveis com sua condição”, finalizou Claudio Abrantes.

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