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Brasília

Agnelo Queiroz é absolvido de acusação de nepotismo

O magistrado entendeu que, no caso, não houve ofensa aos princípios da administração pública

Redação Jornal de Brasília

09/06/2020 16h34

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio do juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, absolveu o ex-governador do DF, Agnelo Santos Queiroz, além de Josimar Almeida de Sousa e Érika Marabilha de Sousa Filho, da acusação de nepotismo. O magistrado entendeu que, no caso, não houve ofensa aos princípios da administração pública.

Autor da ação de improbidade administrativa, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alega que os réus incorreram na prática de nepotismo. Segundo o MPDFT, Érika foi nomeada para cargo comissionado no Detran-DF na época em que Josimar, que é seu irmão e servidor efetivo, exercia a função de assessor especial, com vínculo hierárquico imediato junto ao diretor-geral do órgão.

Na ação, o MPDFT entende que houve ofensa aos princípios da administração pública e pede que os réus sejam condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa cível de, no máximo, 12 vezes o valor da remuneração percebida. O autor requer ainda que os réus sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Em sua defesa, Érika Marabilha afirma que não havia subordinação entre os cargos ocupados por ela e seu irmão e que sua nomeação em cargo comissionado foi resultado de seu desempenho como estagiária no Detran-DF. Josimar Almeida, por sua vez, reforçou os argumentos da irmã e destacou que não agiu ou contribuiu para que ela fosse nomeada. Ele refutou a alegação de nepotismo.

Enquanto isso, Agnelo Queiroz afastou a alegação de que teria ficado inerte diante da recomendação do MPDFT, uma vez que exonerou Érika em outubro de 2014. A medida, de acordo com ele, era a que lhe competia para eliminar a irregularidade constatada. O ex-governador ressaltou ainda que não foi comprovado nos autos a prática de qualquer dolo.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, com base nos documentos e depoimentos juntados aos autos, não foi comprovada que houve violação à Lei de Improbidade Administrativa. “Tanto porque não houve comprovação de ascendência hierárquica entre os irmãos, o que afasta a presunção objetiva de nepotismo, como porque na esfera subjetiva comprovou-se que não houve qualquer influência dos irmãos na nomeação indigitada ilícita”, explicou.

O julgador lembrou ainda que o próprio MPDFT, autor da ação, concluiu que Érika foi designada para ocupar cargo comissionado na Procuradoria Jurídica do Detran-DF por “absoluto mérito profissional, sem qualquer influência do irmão para tanto”. Além disso, os setores, onde trabalhavam, não possuíam vínculo hierárquico imediato. Dessa forma, o magistrado entendeu que não houve ofensa ao artigo 11º da Lei de Impropriedade Administrativa e julgou improcedente o pedido para que os réus fossem condenados pela prática de nepotismo. Cabe recurso. 

Com informações do TJDFT

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