A agência de automóveis Taguasul Car Veículos Ltda Epp foi condenada a indenizar um cliente após vender uma caminhonete de luxo que teve o hodômetro adulterado para diminuir a quilometragem efetivamente rodada. Segundo o autor da ação, no momento da negociação, o automóvel registrava como rodados apenas 580 quilômetros. No entanto, após a compra, constatou no manual que o veículo já havia passado por sua primeira revisão de 10 mil quilômetros.
A juíza substituta da 15ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou a empresa a restituir ao mesmo o valor correspondente a 5% da desvalorização do veículo.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), em razão da divergência, a vítima registrou boletim de ocorrência, que resultou na realização de perícia que concluiu pela adulteração do hodômetro do veículo. Por fim, o cliente pediu indenização pela depreciação do veículo e por danos morais.
A agência apresentou contestação e, em resumo, defendeu que ocorreu um erro na entrega do manual do carro, pois sua secretária teria se equivocado e entregado o manual de outra caminhonete do mesmo modelo. Disse que o equívoco era de fácil constatação, pois o número do chassi do veículo do autor é diferente daquele que foi objeto da revisão que consta no manual.
A magistrada entendeu que restou comprovado o erro na administração do serviço, e explicou: “No caso, há nos autos laudo de perícia criminal realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal, onde concluído que “o painel de instrumento do veículo examinado fora anteriormente removido e desmontado em época e circunstâncias que não se pode precisar. Concluem, ainda, que a placa de circuito impressos instalada no painel fora manipulada, sendo removida a memória EEPROM e posteriormente reinstalada, provavelmente com o intuito de adulterar a memória de armazenamento de dados do hodômetro”, escreveu.
“Observe-se, portanto, que a prova técnica produzida pelo autor, e submetida ao contraditório, atesta a adulteração do veículo. Esclareça-se que, como o hodômetro foi adulterado, não há incoerência no fato de o veículo do autor ter sido submetido, em datas posteriores, às revisões de dez e vinte mil quilômetros, na medida em que a quilometragem que consta no instrumento não condiz com a realidade.”, concluiu. A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.