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Brasília

Advogadas analisam avanços e modernização da MP dos Cartórios

Medida deve ser votada até 1° de junho, para não perder a validade

Redação Jornal de Brasília

26/05/2022 18h07

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, no início de maio, a Medida Provisória Nº 1.085, a MP dos Cartórios. A norma traz uma série de mudanças no âmbito dos cartórios extrajudiciais que visam atualizar o sistema dos cartórios para a atual realidade dinâmica e eletrônica.

A MP segue para parecer do Senado Federal e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo. Entre os serviços que poderão ser realizados, estão: registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos e registro de imóveis.

Jéssica Wiedtheuper, advogada do escritório Mota Kalume Advogados, explica que a medida provisória foi pensada para facilitar a prática de atos, o que tem potencial de favorecer a população, trazer maior segurança jurídica e dar maior estabilidade aos negócios.

“O intuito da Medida Provisória foi a de criar mecanismos para desburocratizar diversos atos registrais, diminuindo notas de exigências e reduzindo os prazos para averbação e expedição de certidões, por exemplo”, destaca a advogada.

A advogada Ana Carolina Osório esclarece que a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) tem a finalidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os Cartórios, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, aperfeiçoando as atividades dos serviços de registro.

“Já há alguns anos, a partir de Provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de regulamentos das respectivas corregedorias estaduais, criou-se centrais estaduais em todo o Brasil de acordo com as atribuições do cartório. Entretanto, é certo que há estados, especialmente os menores, que ainda não conseguiram implantar centrais congregando os cartórios de determinada natureza”, observa Ana Carolina.

Com a MP cria-se um banco de dados nacional unificado que permitirá a recepção de documentos e títulos, a expedição de certidões e a comunicação interna entres os cartórios, a partir de um único canal. Com a criação do SERP, o cidadão poderá praticar todos os atos dentro de uma única plataforma. Dentro desse único sistema, os próprios cartórios podem se comunicar e obter informações de forma ágil, prestando um serviço eficiente à população.

A advogada Jéssica Wiedtheuper diz que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça vem tentando modernizar a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) há um tempo, inclusive, no período da pandemia, em que editou diversas regulamentações, entre elas, o Provimento 94/2020, que deu grande incentivo e viabilizou o registro público por meio eletrônico.

“Assim, embora as diversas propostas de emendas e algumas polêmicas, a Medida Provisória 1.085/2021 é certeira em trazer atualizações e simplificações ao processo de registro público, com a implementação do SERP. A medida provisória em geral é positiva, pois o processo de registro público será mais moderno e desburocratizado”, pondera a advogada.

A MP dos Cartórios reduz os prazos para a prática de atos, por exemplo, a expedição de matrícula em meio eletrônico deve ser feita em até 4 horas. Já o prazo para registro de título deve ocorrer dentro do prazo de 5 a 10 dias úteis, a depender da natureza do registro/averbação. Atualmente, os cartórios exigem o prazo de 15 dias corridos para análise do título e mais 15 dias para promover o registro. Nesse sentido, a mudança é significativa pois os serviços serão realizados de forma célere.

Em síntese, a MP 1.085 traz um arcabouço de questões que irão minimizar o tempo do registro e conferir eficiência aos serviços realizados pelos cartórios. A medida estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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