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Brasília

Adasa lança cadastro eletrônico de usuários

Arquivo Geral

14/05/2010 17h49

A partir desta segunda-feira (17), todos os usuários que fazem uso de recursos hídricos e não possuem outorga – pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado – devem se cadastrar na Agência Reguladora de Águas e Saneamento do DF (Adasa). O prazo para inscrição é 1º de setembro para conseguir o certificado. A não apresentação desse documento a partir desta data acarretará na aplicação de penalidades pelo uso irregular dos recursos hídricos. Com isso, a Adasa estará autorizada proceder a interdição do uso da água.

 

O preenchimento do documento é simples e poderá ser feito pela internet, no site www.adasa.df.gov.br. Na página inicial, basta clicar no ícone  “Recurso Hídrico – realize aqui seu cadastro” e preencher os quadros com informações sobre o usuário como CPF, CNPJ, telefone, endereço da captação, finalidades e vazão estimada. Após esta operação, basta clicar em “impressão do certificado” e obter a cópia o documento comprovando o cadastramento. Posteriormente, ele será convocado pela agência para obtenção de outorga/registro. O usuário se responsabilizará administrativa, civil e criminalmente pelas informações.

 

O cadastro eletrônico dos usuários de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Distrito Federal e em corpos de água delegados pela União e Estados foi estabelecido pela Resolução nº 2/ Adasa, assinada no dia 12 de maio pelo diretor presidente Ricardo Pinheiro. Com o cadastro a agência poderá conhecer o universo dos usuários de água e fazer um balanço da disponibilidade hídrica no DF.

 

Estima-se que existam cerca de 30 mil usuários de água na região, mas apenas 4 mil têm direito de uso através de outorga já concedida pela Adasa. Com deste cadastramento, os responsáveis pelos recursos hídricos poderão saber quais as bacias que se encontram em situação crítica e que precisam ser trabalhadas em busca da sustentabilidade dos recursos.

 

O Cadastro integrará o Sistema de Recursos Hídricos do Distrito Federal e será organizado e implantado pela ADASA, que disponibilizará seus dados e informações aos órgãos e entidades gestoras integrantes do Sistema.

 

Para o uso da água superficial por meio de caminhão-pipa e novas perfurações de poços tubulares/cisternas não se aplicam as regras para o cadastramento eletrônico, sendo necessária a obtenção da outorga prévia, obedecendo os termos da Resolução ADASA nº 350, de 2006.

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