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Brasília

Acusados de sequestrar e matar empresário de Samambaia são condenados a mais de 150 anos

A defesa dos irmãos Benevaldo e Edson Barbosa pediu a absolvição dos réus em relação aos crimes de roubo, extorsão e furto por ausência de provas

Redação Jornal de Brasília

20/12/2023 23h45

Foto: Divulgação/TJDFT

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Rinaldo Márcio de Oliveira, Benevaldo Barbosa Novais e Édson Barbosa pelos crimes de roubo, furto qualificado, extorsão, morte e ocultação de cadáver, em concurso de pessoas, do empreiteiro Daniel Carvalho da Silva, em outubro de 2022. Somadas, as penas chegam a mais de 150 anos de prisão, em regime fechado.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a vítima foi abordada nas proximidades da Igreja Centro de Evangelização Renascidos em Pentecostes, no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Ceilândia/DF. Na ocasião, os réus roubaram, com violência, uma camionete Amarok do empresário. Em seguida, sequestraram Daniel e o obrigaram a fornecer acesso, senhas bancárias e cartões de crédito até completa dilapidação do patrimônio em suas contas bancárias. Da violência praticada, resultou a morte da vítima. O corpo nunca foi encontrado. Os réus ainda foram até a casa de Daniel, em Samambaia, e furtaram itens como geladeira, micro-ondas, máquina de lavar roupa, sofá, som, notebook e outros.

A defesa dos irmãos Benevaldo e Edson Barbosa pediu a absolvição dos réus em relação aos crimes de roubo, extorsão e furto por ausência de provas. Assim como no que se refere ao crime de ocultação de cadáver, sob o argumento de que não foi encontrado nenhum corpo.

Rinaldo de Oliveira também pediu sua absolvição, por insuficiência de provas, em relação a todos os crimes. Alternativamente, solicitou a desclassificação do crime de extorsão qualificada pelo resultado morte para a modalidade simples, pois não foi encontrado nenhum cadáver. Ainda, em caso de condenação, requereu a fixação da pena no mínimo legal, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial.

O júri concluiu que a materialidade e autoria do crime estão demonstradas, em especial pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, o que foi corroborado pelas provas periciais e documentais produzidas ao longo do processo. Na decisão, o magistrado registrou que, no dia em que a vítima desapareceu, as câmeras de segurança do Centro de Evangelização captaram o momento em que a camionete de Daniel saiu do local e foi seguida pelo veículo onde estavam os criminosos.

“Igualmente, verifico a presença da qualificadora do resultado morte. […] Com efeito, a última vez em que a vítima foi vista foi no dia 26/10/2022 e, até a presente data, não há mais quaisquer notícias de que esteja vivo, uma vez que não houve contato com nenhum dos familiares, ressaltando-se que a vítima possui filho menor de idade. Além disso, foi encontrado vestígios de sangue da vítima no veículo VW/Up, que foi conduzido pelos acusados na data do roubo, conforme Laudo de Exame de Veículo e Laudo de Exame de DNA”, destacou.

Benevaldo e Edson Barbosa foram condenados a 50 anos, seis meses e 20 dias de reclusão. Rinaldo de Oliveira foi condenado a 54 anos, um mês e 15 dias de reclusão. Os três deverão cumprir a pena em regime fechado. Eles estão presos e não poderão recorrer em liberdade.

Cabe recurso da decisão.

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