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Brasília

Acusado de matar companheira no Riacho Fundo é condenado a 28 anos de prisão

Arquivo Geral

10/11/2016 20h16

Nesta quinta-feira (10), após quatro meses e 18 dias do crime de feminicídio ter ocorrido, o réu Clebson Moreira Silva foi condenado pelo Júri Popular do Tribunal do Júri do Riacho Fundo por homicídio da companheira Maria dos Santos Moreira de Souza. Ele irá cumprir 28 anos de prisão em regime inicial fechado, tendo em vista que o crime de homicídio qualificado é hediondo.

De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 23 de junho de 2016, por volta das 21h, no interior do apartamento do casal, no Riacho Fundo II. O réu atacou a mulher com golpes de canivete, quando encontrava-se distraída na hora do banho. O crime foi motivado por ciúmes e sentimento de posse em relação à vítima.

Em plenário, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação por homicídio consumado qualificado pelo motivo torpe, meio cruel, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição de sexo feminino.

A defesa pediu o afastamento das qualificadoras e o reconhecimento do privilégio da violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. O Conselho de Sentença reconheceu ser o réu o autor do homicídio, rejeitou a absolvição e o privilégio da violenta emoção e admitiu todas as qualificadoras.

Ao dosar a pena, o magistrado ressaltou o grau de culpabilidade do acusado: “foi alta, tem alto grau de reprovabilidade, pois o réu trancou a porta do quarto do filho, foi buscar a arma branca na cozinha, fechou a porta do banheiro, para que não fossem ouvidos os gritos de socorro, lavou-se e trocou de roupa antes de sair do local. O sentenciado possui maus antecedentes penais, uma condenação definitiva por roubo circunstanciado, indultada, mas caracterizadora de maus antecedentes”.

O réu respondeu ao processo preso preventivamente e não poderá recorrer da sentença em liberdade. “A natureza do crime, a reincidência, a periculosidade evidenciada pela índole homicida, a repercussão do delito na sociedade do Riacho Fundo, aconselham a manutenção do encarceramento para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei, sendo insuficiente a substituição por outras medidas cautelares”, afirmou o juiz.

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