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Brasília

Acusado de comercializar substâncias proibidas pela Anvisa é preso preventivamente

Na decisão, o magistrado explica que o flagrante é válido e não apresenta qualquer irregularidade, haja vista que atende às disposições constitucionais e legais

Redação Jornal de Brasília

06/11/2023 23h30

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Juiz de Direito Substituto do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) decretou a prisão preventiva de Rafael Bracca dos Santos. Ele foi preso em flagrante por ter praticado, em tese, o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (artigo 273, § 1º-B).

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) se manifestou pela regularidade da prisão em flagrante e por sua conversão em prisão preventiva. A defesa do autuado, por sua vez, solicitou concessão da liberdade provisória.

Na decisão, o magistrado explica que o flagrante é válido e não apresenta qualquer irregularidade, haja vista que atende às disposições constitucionais e legais. Destaca que há indícios concretos de que houve, em tese, a comercialização e uso de substâncias com registro suspenso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem com de comercialização e uso de substâncias vencidas.

O Juiz Substituto ainda ressalta a existência de relatos de vítimas do autuado e o fato de já haver uma proibição administrativa em seu desfavor, mas que, apesar disso, ele “continuou a atuar de forma clandestina, colocando em risco outras vítimas”. Assim, para o magistrado, “ao ter desrespeitado a ordem administrativa de interdição das atividades, o autuado demonstra concretamente a insuficiência de meios outros a salvaguardar a ordem pública”.

O processo tramita na 7ª Vara Criminal de Brasília.

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