Hylda Cavalcanti
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na última quarta-feira (25), um Projeto de Lei (PL) cujo teor tem tudo para levantar muitos debates, nos próximos dias. Trata-se do PL 1.035/2020, do deputado Roosevelt Vilela (PSB), que assegura aos locatários de imóveis comerciais e de edificações usadas como igrejas, no âmbito do DF, o abatimento proporcional de valores de aluguel, por conta da determinação de fechamento das atividades comerciais, como medida de prevenção à Covid-19. A matéria é considerada inconstitucional por especialistas em Direito Administrativo e entidades do setor de habitação, já que o assunto é mencionado tanto no atual Código Civil como também na Lei do Inquilinato.
O texto determina que o abatimento do valor do aluguel passe a ser proporcional aos dias em que os comerciantes interromperam ou cessaram o funcionamento de seus estabelecimentos por conta de decretos, leis e determinações no âmbito distrital. E pode compreender período anterior à vigência das medidas de prevenção ao Covid-19, mas contanto que a paralisação dos serviços também tenha ocorrido por meio de ato emanado pelo Poder Público.
Ao justificar sua proposição, Vilela (foto) deixou claro que a lei a ser sancionada deverá ter vigência temporária por um período de seis meses, com a possibilidade de ser renovada por igual período enquanto perdurar a proliferação da pandemia provocada pelo novo Coronavírus.
Segundo o deputado, como além do isolamento social provocado pela pandemia e o fechamento de estabelecimentos diversos, o país ainda sofre as consequências de uma das maiores crises econômicas, os empreendedores e empresários precisam do apoio do Estado e da sociedade, para conseguirem manter as atividades e evitar uma situação sem precedentes no Distrito Federal.
“O que estamos tentando fazer é minimizar os impactos negativos na economia com o combate ao Coronavirus”, ressaltou. O deputado disse entender e considerar corretas as medidas de prudência adotadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Mas destacou que, neste momento, “empresários e empreendedores não podem ser esquecidos”.
Código Civil
O presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), Ovídio Maia, criticou o texto. Maia afirmou que a lei, a seu ver, “altera a Lei do Inquilinato, que consiste numa legislação federal”. O presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi DF), Eduardo Aroeira Almeida, pensa da mesma forma.
De acordo com ele, a avaliação feita pelo corpo jurídico da entidade é que o Código Civil e a Lei do Inquilinato já falam que deve haver renegociação do contrato de locação de imóveis em caso de situações de força maior – como a que está sendo observada com a quarentena imposta pelo GDF. “A única diferença é que a lei aprovada ontem trata exatamente da questão das prevenções por conta do Coronavírus”, afirmou.
Aroeira Almeida disse que entende que a crise é grande e aflige toda a economia, mas fez um alerta.
“É importante ficar claro que da mesma forma que atinge o locatário, a situação também penaliza o locador”.
Por isso, ele aconselha que as pessoas prefiram sentar-se e negociar a situação de cada contrato.
O advogado Jaques Reolon, especialista em Direito Administrativo, também não tem dúvidas. Segundo ele, a matéria é totalmente inconstitucional. De acordo com Reolon, a Constituição destaca que a competência para legislar sobre assuntos de Direito Civil é da União.
Além disso, ponderou que “se avaliarmos por um ponto de vista invertido, para que passe a ser permitido a um comerciante que está tendo prejuízo reduzir o valor do aluguel pago por ele, isto também teria de significar que proprietários de comércios que podem estar abertos, como farmácias e padarias, por exemplo, podem aumentar o valor do aluguel”, observou.
O texto segue agora para sanção pelo governador Ibaneis Rocha. Algumas entidades e operadores de Direito apostam que, pelo fato de Ibaneis ser advogado, o PL pode vir a ser vetado por ele.
Em nota de repúdio, encaminhada à redação do Jornal de Brasília, o Sindicado da Habitação do DF (SECOVIDF) afirma que o projeto da CLDF é uma afronta à Constituição Federal e agride a segurança jurídica.