A fiscalização do Governo do Distrito Federal contra o comércio irregular em áreas públicas do DF recolheu, nesta terça-feira (7), 800 quilos de frutas e 500 produtos sem nota fiscal. As ações ocorreram em Sobradinho, Planaltina e Santa Maria. Foram mobilizados 51 servidores.
A maior apreensão de frutas ocorreu no quilômetro 02 da BR 020, em Sobradinho: um total de meia tonelada, entre abacaxi, laranja e caqui. A mesma equipe passou pelo centro de Planaltina, onde 500 produtos acabaram recolhidos. Foram 150 óculos, 300 peças de vestuário e 50 pares de sandália. Os itens eram comercializados em bancas improvisadas nos espaços públicos sem autorização ou nota fiscal.
Em Santa Maria, às margens da DF 290, mais 300 quilos de frutas foram confiscados. Os perecíveis eram comercializados em carros e barracas de lona e madeira. Na Feira dos Goianos, em Taguatinga, outra equipe permaneceu do início da manhã até às 16h em ação preventiva. A medida serve para desocupar, principalmente, as calçadas. Isso permite, entre outros benefícios, a livre circulação dos pedestres que visitam a feira ou passam por ela.
Os produtos recolhdios foram levados ao depósito da Agência de Fiscalização (Agefis), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Os perecíveis, caso estejam apropriados para o consumo, serão doados a entidades cadastradas no órgão. Os demais itens poderão ser recuperados pelos donos mediante pagamento de multa e apresentação de nota fiscal.
Comércio precisa de autorização
Toda venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada. A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica é necessário obter a Licença de Funcionamento.
Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.