Da Redação
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Um minuto de silêncio. Essa foi a forma encontrada para a comemoração do Dia Internacional da Conscientização sobre o Ruído, na Praça do Relógio, em Taguatinga. A principal discussão sobre o assunto é sobre até onde vai o direito de cada um dos envolvidos na polêmica do silêncio.
O problema é ainda maior entre moradores de quadras residenciais e bares que vivem em pé de guerra devido ao barulho. Um exemplo é o embate travado entre os moradores da Quadra 408 Norte e alguns estabelecimentos comerciais.
De acordo com o auditor fiscal do Instituto Brasília Ambiental Bento Marçal, a legislação é clara e explicativa. O artigo 2º da Lei 4.092, que trata do silêncio, diz que é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão dos sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade. “O direito dele (proprietário de estabelecimento) termina quando começa o do morador”. Usando o ditado popular, o auditor explica que são os donos de bares que devem tomar medidas para reduzir os ruídos e não atrapalhar os moradores.
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