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Brasília

50% dos auxiliares de educação devem permanecer trabalhando

Arquivo Geral

16/05/2011 17h18

Desembargador da 3ª Câmara Cível do TJDFT deferiu liminar ao Distrito Federal, na qual determina que 50% dos servidores auxiliares da administração escolar devem permanecer em atividade. Além desse contingenciamento, a decisão veda a prática de qualquer ato impeditivo ao funcionamento das escolas e das dependências da Secretaria de Estado de Educação, bem como à entrada, permanência ou saída de professores, servidores, estudantes e público em geral. Para isso, os grevistas devem manter distância de 50 metros das escolas e demais prédios da Secretaria. O descumprimento da decisão ensejará multa-diária de R$ 15 mil.

O Distrito Federal ajuizou ação declaratória com obrigação de fazer contra o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do DF requerendo a declaração da ilegalidade da greve ou, subsidiariamente, a fixação do percentual mínimo de 70% dos auxiliares em atividade.

De acordo com o autor, os serviços prestados pela categoria são indispensáveis para o bom funcionamento das escolas. Informou que a greve foi deflagrada sem observar quesitos obrigatórios, como a manutenção dos serviços essenciais e notificações prévias. Apresentou provas de abusos do movimento grevista, com o impedimento de acesso a prédios públicos e obstrução da entrega da merenda escolar. Afirmou que a greve atinge cerca de 650 escolas e prejudica mais de 560 mil alunos da rede pública de ensino.

O mérito da ação será levado a julgamento pelo colegiado da Câmara Cível, que se reúne às segundas-feiras. Ainda cabe recurso da decisão liminar.

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