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Brasília

2022: TCDF recomenda aprovação das contas do governo Ibaneis

O GDF cumpriu com os limites mínimos de aplicação de recursos em saúde e educação previstos na Constituição Federal

Redação Jornal de Brasília

23/11/2023 19h44

Foto: Myke Sena/Jornal de Brasília/Cedoc

As contas de 2022 do Governo do Distrito Federal, período de exercício do atual governador Ibaneis Rocha (MDB), foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal eSessão Especial realizada nesta quinta-feira (23), o Plenário do TCDF acolheu, por unanimidade, o voto do relator, Conselheiro Renato Rainha.  

Conselheiro Renato Rainha. Foto: Divulgação

O GDF cumpriu com os limites mínimos de aplicação de recursos em saúde e educação previstos na Constituição Federal. Na saúde, foram gastos R$?4,5 bilhões em ações e serviços públicos, que incluem a vigilância sanitária, a distribuição de insumos e medicamentos e a construção e reforma de hospitais. A quantia está bem acima do valor mínimo obrigatório de R$?2,8 bilhões.  

Foto: Agência Brasília

Na educação, as despesas com ações típicas de manutenção e desenvolvimento do ensino somaram R$?5,7 bilhões no ano, acima do limite de R$?5,4 bilhões. Outro limite da educação cumprido foi quanto ao pagamento dos profissionais do magistério por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. Os investimentos alcançaram o montante de R$ 2,6 bilhões, sendo que o mínimo era de R$ 2,1 bilhões. 

Na sessão especial desta quinta-feira, o TCDF determinou que o Governo do Distrito Federal tome as medidas necessárias para solucionar as ressalvas apontadas no Relatório Analítico e Parecer Prévio (RAPP) das Contas do Governo relativas ao exercício de 2022. Agora, o documento segue para a Câmara Legislativa do DF, responsável pelo julgamento definitivo das contas.  

Sobre as Contas do Governo de 2022  

Foto: Lucio Bernardo Jr. / Agência Brasília

A análise prévia foi feita pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública do TCDF, sob a supervisão do relator, Conselheiro Renato Rainha. O material foi baseado nas informações enviadas pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa do DF na prestação de contas anual e em documentos encaminhados pelas unidades que compõem o GDF.   

A equipe técnica utilizou, ainda, dados obtidos diretamente no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).   

O Relatório Analítico e Parecer Prévio (RAPP) relativo às Contas de 2022 também apresenta a avaliação do patrimônio do GDF, das demonstrações contábeis e das gestões fiscal, orçamentária e financeira, a exemplo das despesas com pessoal e com licitações, dos gastos com publicidade e propaganda, além dos resultados por área de governo. 

Confira abaixo todas as ressalvas feitas às contas do Governo de 2022, pelo TCDF.  

  1. Planejamento governamental:
    i. superestimativa nas receitas e despesas de capital e no Orçamento de Investimento, o que indica necessidade de adoção de critérios e controles efetivos na elaboração das leis orçamentárias, de maneira a tornar o planejamento mais próximo da efetiva realização; ii. deficiência no estabelecimento, apuração e alcance de metas de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais;
  2. Execução orçamentária e financeira:
    i. realização de despesas sem cobertura contratual; ii. baixa realização do orçamento alocado aos fundos especiais; iii. inobservância da dotação mínima exigida pela Lei Orgânica do DF a ser consignada ao Fundo de Apoio à Cultura; iv. realização de repasses financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa em montantes inferiores aos duodécimos exigidos pela Lei Orgânica do DF; v. execução no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente abaixo da terça parte da dotação mínima exigida pela Lei Orgânica do DF;
  3. Demonstrações contábeis:
    i. inconsistência nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal; ii. insuficiência de notas explicativas junto às demonstrações contábeis; iii. utilização de classes de contas divergentes das estabelecidas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público na elaboração do Balanço Patrimonial; iv. inconsistência em saldos de contas patrimoniais integrantes das demonstrações financeiras; d) arrecadação com o recebimento da dívida ativa incompatível com o estoque da dívida contabilizado; e) ausência de metodologia para avaliação do custo/benefício das renúncias de receitas e de outros incentivos fiscais; f) descumprimento do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) estabelecido no art. 2º da Lei nº 4.858/2012 e no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 840/2011, quanto ao preenchimento de cargos em comissão por servidores de carreira, ocupantes de cargos ou empregos efetivos no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional dos poderes do Distrito Federal, conforme regramento vigente em 2022; g) gestão deficiente da política pública de oferta de exames de endoscopia na rede de saúde do DF.

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