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Brasil

Trechos de decretos de Crivella e Witzel são suspensos pela Justiça

O juiz estabeleceu que, se as medidas determinadas forem descumpridas, Crivella e Witzel deverão pagar multa de R$ 50 mil

Redação Jornal de Brasília

08/06/2020 17h27

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, fala sobre os estragos das chuvas que atingiram a cidade.

A pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a Justiça do Estado suspendeu partes dos decretos editados pelo prefeito Marcelo Crivella e pelo governador Wilson Witzel que autorizavam a flexibilização das mediadas de isolamento social no RJ. 

O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribula de Justiça, Bruno Bordat da Costa, foi o responsável pela decisão. “O risco de grave dano irreparável para a concessão da liminar [decisão provisória] está presente, haja vista que o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente”, escreveu Bodart.

O juiz estabeleceu que, se as medidas determinadas forem descumpridas, Crivella e Witzel deverão pagar multa de R$ 50 mil. “Não se ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores cujas atividades vêm sendo restringidas como forma de retardar a expansão do contágio pela Covid-19”, disse. 

“É dever constitucional dos governantes equacionar adequadamente esses valores tão caros à nossa sociedade em políticas públicas cuidadosamente desenhadas com base em evidências. Na hipótese, observa-se, em um juízo sumário, que esse dever foi descumprido pelos atos administrativos estadual e municipal que relaxaram as medidas de isolamento social até então adotadas”, frisou o juiz.

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